A OAB/SC defende, há tempos, um princípio simples: contratar advocacia não é irregularidade, é necessidade. Duas sentenças recentes da Vara Única da Comarca de Turvo dão razão a essa posição e reforçam um entendimento que a advocacia catarinense sustenta em diversas frentes, o de que municípios, especialmente os de pequeno porte, têm o direito de recorrer a escritórios e advogados privados para suprir suas demandas jurídicas, sem que isso seja tratado como desvio ou fraude ao serviço público.
Nas ações movidas pelo Ministério Público contra Jacinto Machado e Timbé do Sul, o pedido era que a Justiça obrigasse os municípios a criar cargo efetivo de Procurador Municipal e proibisse, de forma ampla, a contratação de assessoria jurídica externa, inclusive com a rescisão de contratos em vigor.
O juiz negou os dois pedidos, e os fundamentos da decisão confirmam exatamente o que a advocacia vem sustentando. ‘’Essa foi uma pauta que estivemos à frente, inclusive estive pessoalmente com o magistrado esclarecendo que não existe obrigação constitucional de procuradoria própria. A Constituição Federal disciplina a organização de procuradorias para estados e para o Distrito Federal, mas não impõe esse modelo aos municípios. Criar ou não uma procuradoria estruturada é escolha política do ente municipal, não um dever automático’', afirmou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
Essas conclusões não são favores à advocacia: são a aplicação correta da lei. Municípios pequenos, que não têm orçamento nem demanda para sustentar uma procuradoria própria, dependem da advocacia privada para funcionar, e a legislação em vigor autoriza esse caminho. Impedir essa contratação, na prática, não fortalece o serviço público, apenas deixa prefeituras sem assessoria jurídica adequada em áreas essenciais como saúde, licitações e defesa em juízo.
"As decisões de Jacinto Machado e Timbé do Sul confirmam o que a OAB/SC sempre defendeu: a contratação de advocacia pelos municípios é legal, necessária e insubstituível para garantir assessoria jurídica de qualidade, principalmente onde a estrutura própria não é viável. A advocacia catarinense seguirá vigilante para que esse direito não seja restringido.", asseverou Mandelli.
