O recente edital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que convoca credores do Estado para a celebração de acordos diretos em precatórios com deságio, abre uma oportunidade para quem deseja antecipar o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça. No entanto, junto com essa possibilidade, surge a necessidade de redobrar a atenção para evitar golpes e fraudes que costumam atingir pessoas que aguardam o pagamento desses créditos.
Segundo o diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual da OAB/SC, Adriano Tavares, a divulgação de editais e a movimentação dos processos costumam despertar o interesse de golpistas, que se aproveitam da expectativa dos credores para oferecer falsas facilidades ou prometer a liberação rápida dos valores.
"É comum que pessoas que possuem precatórios passem a receber mensagens, ligações ou e-mails informando sobre a liberação do pagamento e solicitando depósitos antecipados. Nesses casos, o credor deve desconfiar e procurar imediatamente o advogado responsável pelo processo para confirmar qualquer informação", alerta.
Tavares reforça que os processos de precatórios tramitam sob regras específicas e que não existe a necessidade de realizar pagamentos para receber os valores devidos.
"Os processos de precatório correm em segredo de justiça justamente para preservar informações sensíveis, como o valor que o credor tem a receber. Vale destacar, inclusive, que não há necessidade de antecipar nenhum valor para receber o precatório. Não faça PIX, não pague boletos e não forneça dados pessoais sem antes consultar seu advogado", orienta.
A adesão ao acordo é facultativa e deve ser avaliada individualmente. Por isso, a atuação da advocacia é fundamental para orientar os clientes sobre os impactos da decisão. Cabe ao advogado esclarecer o percentual de desconto aplicado, as perspectivas de recebimento pela ordem regular de pagamento e as condições previstas no edital. Também é importante reforçar que todos os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais do Poder Judiciário.
Percentuais e prazo
O edital do TJSC permite que credores de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina optem por receber seus créditos de forma antecipada mediante a concessão de deságio, com percentuais que variam de 20% a 40% sobre o valor atualizado da dívida. O período para apresentação dos pedidos vai de 15 de junho a 3 de julho de 2026.
Guilherme Augusto Peregrino, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SC, explica que o edital disponibiliza cerca de R$ 280 milhões para acordos diretos de precatórios, valor aproximadamente 65% menor que o do edital anterior, que ofertou R$ 820 milhões.
Ele destaca que a redução aumenta a concorrência entre os credores e diminui as chances de contemplação para propostas com deságios menores, especialmente de 20% e 25%. A classificação segue a ordem do maior para o menor deságio (40%, 35%, 30%, 25% e 20%), e, em caso de empate, tem prioridade o precatório mais antigo na Lista Unificada do TJSC.
Como protocolar a proposta
Outro ponto de atenção é que pessoas físicas podem protocolar diretamente a proposta de acordo pelo portal do TJSC, utilizando login Gov.br, sem necessidade de anuência do advogado. A exceção são as pessoas jurídicas, que devem atuar por meio de procurador constituído. A Comissão de Precatórios da OAB/SC alerta para os impactos dessa possibilidade, especialmente nos casos em que não há destaque de honorários contratuais nos autos.
A escolha do percentual de deságio é definitiva e não pode ser alterada após o protocolo. Por isso, a OAB/SC recomenda que o credor consulte seu advogado antes da inscrição para avaliar os cálculos atualizados, o valor líquido a receber, os reflexos sobre honorários e a conveniência da antecipação do crédito.
O edital também prevê que o credor habilitado pode desistir do acordo sem penalidades até a homologação pela Presidência do TJSC. Após a homologação, o pagamento é considerado quitado em definitivo. Já os credores não contemplados por falta de recursos não mantêm preferência para editais futuros e deverão realizar nova inscrição.
O que é um precatório e por que o pagamento pode demorar?
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar uma dívida que um órgão público (como a União, os estados, os municípios, autarquias ou fundações públicas) foi condenado a pagar após o encerramento definitivo de um processo judicial.
Existem duas formas principais de pagamento dessas condenações:
RPV (Requisição de Pequeno Valor): utilizada para valores dentro do limite estabelecido em lei, com pagamento mais rápido;
Precatório: destinado a valores acima desse limite, seguindo uma ordem de pagamento prevista na Constituição.
Como os entes públicos possuem milhares de débitos judiciais e recursos orçamentários limitados, os pagamentos por precatório obedecem a uma fila cronológica e dependem da disponibilidade financeira do devedor. Por esse motivo, muitos credores precisam aguardar anos até o recebimento dos valores.
“É justamente para reduzir esse tempo de espera que o acordo direto com deságio surge como uma alternativa. Em troca da antecipação do pagamento, o credor aceita receber um valor menor do que o total a que tem direito, decisão que deve ser analisada com cautela e orientação jurídica”, menciona Guilherme Augusto Peregrino, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SC.
