Os prazos processuais estão suspensos em Fraiburgo em razão do temporal que atingiu o município no fim de semana. A suspensão foi obtida a partir da atuação da Subseção da OAB/SC em Fraiburgo junto ao Poder Judiciário. O município decretou situação de emergência em 1º de novembro (Decreto Municipal nº 2.708/2026), após chuva de granizo e vendaval que provocaram destelhamentos, alagamentos, falta de energia elétrica, instabilidade nas redes de comunicação e bloqueio de rodovias.
Na Justiça Estadual, a Portaria Conjunta nº 04/2026 suspende os prazos nesta terça e quarta-feira (3 e 4 de novembro) na 1ª e na 2ª Varas da Comarca de Fraiburgo. As audiências já designadas ficam a critério do titular de cada unidade, preferencialmente por meio virtual, e o expediente presencial do fórum está mantido.
Na Justiça Federal, a Portaria nº 914/2026 suspende os prazos nos dias 3 e 4 de novembro na Subseção Judiciária de Caçador e na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Videira, que atendem Fraiburgo. As audiências também podem ser suspensas, mediante requerimento da parte interessada.
Na Justiça do Trabalho, o Ato SEAP nº 16/2026, do TRT da 12ª Região, suspende os prazos processuais somente nesta terça-feira (3 de novembro) na Vara do Trabalho de Fraiburgo. Os magistrados e servidores da unidade trabalham em regime de teletrabalho na data. Cabe ao juiz titular avaliar a suspensão ou o adiamento das audiências marcadas para o dia. Se mantidas, ocorrerão exclusivamente de forma telepresencial. O balcão virtual segue em funcionamento.
"Em situações como esta, a prioridade é garantir que nenhum advogado ou advogada seja prejudicado por circunstâncias que fogem ao seu controle. A resposta rápida da Subseção de Fraiburgo e a sensibilidade dos tribunais mostram a importância do diálogo permanente entre a OAB/SC e o Judiciário. Seguimos à disposição da advocacia da região", afirma o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
"Com o apoio de toda a equipe, conseguimos garantir que a advocacia não seja prejudicada por uma situação que fugiu ao controle de todos. Peço que os colegas com prazos em Fraiburgo, Caçador ou Videira ajudem a divulgar essa informação", afirma o presidente da Subseção de Fraiburgo, Gustavo Fernando Pisetta Rudeck.
Resumo da suspensão
• Justiça Estadual: 1ª e 2ª Varas de Fraiburgo, 3 e 4/11 (Portaria Conjunta nº 04/2026)
• Justiça Federal: Subseção de Caçador e UAA de Videira, 3 e 4/11 (Portaria nº 914/2026)
• Justiça do Trabalho: Vara do Trabalho de Fraiburgo, somente 3/11 (Ato SEAP nº 16/2026)
