A atuação firme da OAB/SC foi decisiva para reverter uma violação às prerrogativas da advocacia em Santa Catarina. Após atuar diretamente no caso desde os primeiros desdobramentos, a Seccional obteve importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou a devolução imediata dos bens apreendidos na casa de uma advogada durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, além da apuração de possíveis irregularidades na diligência.
No caso, foram apontadas violações às prerrogativas profissionais asseguradas pela Lei n. 8.906/94, especialmente em razão da ausência de acompanhamento por representante da OAB durante o cumprimento da diligência em endereço de advogada, bem como pela inexistência de fundamentação específica e individualizada que justificasse a medida, conforme exige o Estatuto da Advocacia.
Durante o trâmite do mandado de segurança, a OAB Santa Catarina apresentou manifestação, pedido de reconsideração e realizou entrega de memoriais, sustentando a inexistência de elementos concretos que vinculassem os moradores da residência ao investigado inicialmente apontado, além da necessidade de observância das garantias legais relacionadas ao exercício da advocacia.
Na decisão, o desembargador reconheceu que não havia elementos investigativos suficientes capazes de confirmar ligação entre o investigado e o imóvel objeto da diligência, destacando ainda aparentes inconsistências nos registros utilizados para embasar o pedido de busca e apreensão. Diante disso, foi determinada a imediata devolução dos bens apreendidos e a adoção de providências para apuração do aparente erro ocorrido.
“Quando as prerrogativas de uma advogada são violadas, não estamos diante de um problema individual. Estamos diante de uma ameaça ao próprio exercício da advocacia e às garantias constitucionais da sociedade. A OAB Santa Catarina agiu com firmeza porque não aceitará qualquer relativização das prerrogativas profissionais. Essa decisão do Tribunal reafirma que a advocacia deve ser respeitada e que a lei precisa ser cumprida, inclusive pelo próprio Estado.”, afirmou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
O diretor de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Rui Voltolini esteve pessoalmente, acompanhado do procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC, Rafael Siewert, e do coordenador de Defesa de Prerrogativas da Grande Florianópolis, Alex Schmidel, atuando na defesa da advogada. ‘’A advocacia não pode ser submetida a medidas invasivas sem o rigor e as garantias que a própria lei exige, especialmente diante de atos que possam atingir escritórios, residências ou instrumentos de trabalho de advogados sem a observância dos requisitos legais previstos no Estatuto da Advocacia ", enfatizou Voltolini.
