A OAB de Santa Catarina oficiou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pediu providências sobre as listas que circulam em aplicativos de mensagens e redes sociais sugerindo que advogadas e advogados não sejam contratados por causa de sua posição política. No documento, a Seccional solicita que o órgão investigue a autoria do material e avalie as medidas judiciais cabíveis.
A iniciativa responde a uma prática que ganhou força após o período eleitoral. Para a OAB/SC, as listas configuram uma tentativa de discriminação e intimidação profissional incompatível com o Estado Democrático de Direito.
"A Ordem não tem lado partidário. Tem o compromisso de defender cada advogada e cada advogado, independentemente de suas convicções. Listas de boicote são uma forma de intimidação, e por isso levamos o caso ao Ministério Público para que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados", afirma o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
Garantia constitucional
A Constituição Federal assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política (art. 5º, VIII) e reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça (art. 133). Na avaliação da Seccional, a divergência política é legítima e própria da democracia, mas não pode servir de pretexto para constranger, expor ou prejudicar o exercício profissional de quem quer que seja.
O que fazer
A OAB/SC orienta as advogadas e os advogados que tiverem seus nomes incluídos nesse tipo de material a:
• preservar as provas, com capturas de tela que mostrem a data, o autor e o grupo ou perfil de origem;
• registrar boletim de ocorrência;
• comunicar o caso à Seccional pelo DefesApp, canal da Comissão de Prerrogativas, para acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.
