A Comissão OAB Vai à Escola, da OAB/SC, levou ao IFSC Câmpus São José, no dia 27 de outubro, uma palestra sobre igualdade de gênero e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho. A atividade integrou a programação da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) 2026, cujo eixo central é “Ciência Delas”, e reuniu estudantes no auditório da instituição.
A palestra “Direitos constitucionais, igualdade salarial, combate à discriminação, assédio moral e sexual e o papel das mulheres no lugar de liderança” foi ministrada pela advogada Nirian Carvalho, integrante da comissão e ex-aluna do câmpus. “Conhecer os próprios direitos também é ciência”, afirmou.

Da Constituição ao contracheque
O debate partiu da Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I) e proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX). “A igualdade já está escrita desde 1988. Se ainda precisamos falar sobre isso dentro de uma escola, é porque a lei escrita não muda a realidade sozinha”, disse a advogada.
Os dados apresentados aos estudantes mostram essa distância. Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril de 2026 pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens nas empresas com 100 ou mais empregados: R$ 3.965,94 contra R$ 5.039,68. Desde o primeiro relatório, de março de 2024, a diferença passou de 19,4% para 21,3%. Quando se somam gênero e raça, a desigualdade aumenta: uma mulher negra recebe, em média, R$ 3.027, menos da metade dos R$ 6.560 pagos a um homem não negro.
O quadro contrasta com a escolaridade. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, 20,7% das mulheres com 25 anos ou mais têm ensino superior completo, contra 15,8% dos homens.
Os estudantes também conheceram a Lei nº 14.611/2023, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a publicar relatórios semestrais de transparência salarial. O descumprimento pode gerar multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Em casos de discriminação, a lei prevê o pagamento das diferenças salariais, sem prejuízo de ação por danos morais. A advogada lembrou que os relatórios das empresas podem ser consultados por qualquer pessoa, inclusive antes de uma entrevista de emprego.

A discriminação começa antes da contratação
Foram citadas práticas vedadas na contratação: exigir teste de gravidez ou atestado de esterilização é crime (Lei nº 9.029/1995), e anúncios de vagas com preferência por sexo, idade ou cor, assim como a revista íntima, são proibidos pela CLT (art. 373-A). Segundo a palestrante, perguntas aparentemente inofensivas, como a intenção de ter filhos, podem configurar discriminação quando influenciam a escolha da pessoa contratada.
O tema foi aproximado da realidade do público: jovens aprendizes, entre 14 e 24 anos, têm contrato de trabalho e todas as garantias contra discriminação e assédio, e estagiários contam com as regras de saúde, segurança e proteção à dignidade previstas na Lei do Estágio.

Assédio moral e sexual: o que é e como agir
A palestra diferenciou o assédio moral, caracterizado por humilhações e constrangimentos repetidos, do assédio sexual, que pode se configurar com uma única conduta de conotação sexual sem consentimento. No campo penal, o assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, quando praticado por quem se vale de posição de superior hierárquico ou de ascendência.
Os números indicam a dimensão do problema. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que as novas ações por assédio moral mais que dobraram entre 2020 e 2025, chegando a 142.828 no último ano. As de assédio sexual somaram 12.813, alta de 40% sobre 2024. Na pesquisa Visível e Invisível (FBSP/Datafolha, 2025), 49,6% das brasileiras com 16 anos ou mais relataram ter sofrido algum tipo de assédio em 12 meses, e uma em cada cinco recebeu comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho.
Os estudantes foram orientados a registrar provas, buscar uma pessoa de confiança, recorrer aos canais internos (RH, ouvidoria e CIPA+A) e procurar apoio do sindicato, da Defensoria Pública ou de uma advogada. Também foram apresentados o Ligue 180, o Disque 100, o 190 e a denúncia online no Ministério Público do Trabalho, além da Ouvidoria do IFSC, pela plataforma Fala.BR. “A culpa nunca é da vítima. Não importa a roupa, o horário, se ela sorriu ou se ficou em silêncio”, ressaltou a advogada.
Quanto mais alto o cargo, menos mulheres
O encerramento tratou da sub-representação feminina nos espaços de decisão. Em 2022, as mulheres ocupavam 39,3% dos cargos de gerência no país (IBGE), e apenas 5,2% das empresas brasileiras são lideradas por elas. Na ciência, o “efeito tesoura” aparece nas bolsas de produtividade do CNPq: entre 2010 e 2021, as mulheres receberam 35,3% do total, mas 26,3% no nível mais alto (1A).
Segundo projeção da consultoria Grant Thornton, no ritmo atual a paridade de gênero em cargos de gestão só seria alcançada em 2051. “Dá para acelerar, e isso começa com quem conhece os próprios direitos”, afirmou Nirian. Ela destacou ainda que igualdade não é pauta só das mulheres e que atitudes como interromper uma piada ofensiva, não repassar fotos íntimas e apoiar quem denuncia mudam o ambiente.

OAB nas escolas
A Comissão OAB Vai à Escola é presidida por Elisa do Espírito Santo e tem em sua diretoria, Allana Ellen Rodrigues Gomes Laureano, Sabrina Balthazar e André Luis Brito. O trabalho leva informação jurídica acessível a estudantes de diferentes instituições de ensino, com foco na prevenção e cidadania. “Igualdade não é favor. É direito”, concluiu Nirian.
