A Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC manifesta solidariedade às pessoas feridas na ocorrência policial registrada na noite de 12 de setembro de 2026, em Jaraguá do Sul, com atenção especial à situação de uma advogada que, segundo imagens veiculadas na imprensa, foi atingida por disparo de munição de impacto controlado quando já estava contida no solo. A extensão e as circunstâncias exatas do fato serão objeto de apuração pelos órgãos competentes.
Diante desses fatos, a Comissão reforça a importância do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público de Santa Catarina sobre a ocorrência e informa que acompanhará os procedimentos até sua conclusão.
A proteção contra o uso arbitrário da força por agentes do Estado é um direito humano e não depende de a pessoa atingida ser advogada. As questões relativas ao exercício profissional seguem, paralelamente, sob acompanhamento da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC.
Independentemente das condutas que antecederam a abordagem, o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo está sujeito aos princípios da necessidade, da proporcionalidade e do uso progressivo da força, previstos na Lei 13.060/2014. As diretrizes do Alto Comissariado das Nações Unidas sobre armas de menor letalidade recomendam que projéteis de impacto não sejam disparados a curta distância nem contra pessoa já contida — parâmetro técnico que deverá orientar a apuração dos fatos.
A própria Polícia Militar reconheceu a necessidade de apurar eventuais excessos. Essa apuração, porém, não pode ficar restrita à corporação envolvida: é entendimento consolidado no sistema interamericano de direitos humanos que a investigação de violência policial deve ser conduzida por órgão independente, sob controle do Ministério Público, e não pela própria força policial envolvida. Por isso, a Comissão defende a instauração de procedimento próprio pela Polícia Civil quanto às lesões noticiadas, com a preservação integral das provas — em especial registros audiovisuais, eventuais imagens de câmeras corporais e os exames de corpo de delito de todas as pessoas envolvidas.
O caso ganha contornos particulares por envolver uma mulher advogada que, segundo relatos, permaneceu no local durante o episódio sem resistência ativa, vindo a ser atingida por disparo de arma de menor potencial ofensivo, algemada e conduzida em viatura policial. Se confirmadas, essas circunstâncias podem configurar afronta a prerrogativas previstas na Lei 8.906/1994, além de eventual desproporcionalidade no uso da força — questões que cabe às autoridades competentes apurar com rigor.
A atenção do Sistema OAB e de seus estamentos alcança todas as pessoas presentes na ocorrência, inclusive a família que originou o chamado. A Comissão não antecipa juízo sobre a responsabilidade de qualquer pessoa, agente público ou particular, e coloca-se à disposição das autoridades e das partes envolvidas.
Florianópolis, 13 de setembro de 2026.
Comissão de Direitos Humanos
OAB Santa Catarina
