Na tarde desta quarta-feira (8), a diretoria da OAB de Santa Catarina reuniu-se com membros das comissões de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho para tratar dos pontos relacionados ao termo de cooperação institucional voltado à advocacia dativa, firmado nesta semana entre Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) e a OAB/SC.
Ao longo do encontro, o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, explicou que a advocacia dativa não é uma novidade, mas sim uma previsão constitucional existente desde 1988, que estabelece como dever do Estado garantir assistência jurídica gratuita aos cidadãos em vulnerabilidade social. Ele destacou que, embora essa prática seja bastante rara no âmbito da Justiça do Trabalho, ela segue o mesmo princípio aplicado em outras áreas.
O termo firmado, portanto, não cria um novo modelo de atuação, mas estabelece um termo de cooperação para o desenvolvimento de um plano de trabalho. Esse plano terá como foco principal garantir mais transparência e impessoalidade nos critérios de nomeação de advogados dativos, algo que já está previsto como diretriz nacional e já é realidade no TRT12.
Mandelli explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem determinado que todos os tribunais do país implementem sistemas padronizados, transparentes e impessoais para essas nomeações, o que inclui também a Justiça do Trabalho. A OAB/SC, com a assinatura do termo, manifesta seu interesse em participar da construção desse plano.
O presidente também ressaltou que o impacto prático dessa medida na Justiça do Trabalho tende a ser praticamente inexistente. Isso porque, conforme já destacado pelo próprio tribunal, a maioria das ações trabalhistas são conduzidas por sindicatos ou por advogados contratados pelas partes, ainda que estes recebam honorários ao final da demanda.
Em Santa Catarina, todo o território já é atendido por sindicatos, que possuem obrigação legal de prestar assistência jurídica. No entanto, existem situações pontuais em que um trabalhador atua em causa própria e, ao precisar recorrer ao TRT, necessita obrigatoriamente da atuação de um advogado.
Atualmente, nesses casos específicos, a nomeação é feita diretamente pelo juiz do trabalho, sem a existência de critérios padronizados ou mecanismos de transparência. É justamente essa lacuna que o CNJ busca corrigir e que deverá ser contemplada no novo sistema.
Mandelli enfatizou que a proposta não altera o modelo já existente, mas organiza e dá mais clareza ao processo. “Não haverá nenhum impacto significativo na prática da advocacia trabalhista. O objetivo é unicamente trazer transparência e impessoalidade a algo que já existe, atendendo a uma determinação nacional”, pontuou.
Durante a reunião, representantes das comissões destacaram a circulação de informações equivocadas sobre o tema que sugerem prejuízos ao modelo atual de atuação na Justiça do Trabalho. No entanto, após os esclarecimentos, ficou consenso de que tais informações não procedem.
“Houve a circulação de informações imprecisas, que geraram dúvidas. No entanto, os esclarecimentos demonstraram de forma clara que não há qualquer impacto na atuação nem no mercado de trabalho da advocacia”, mencionou Mara Mello, presidente da Comissão de Direito do Trabalho.
A OAB/SC reforça que o plano de trabalho ainda será amplamente discutido com a advocacia, garantindo participação da classe na construção das diretrizes que irão reger o novo sistema.
“Não há intenção do TRT12 em ampliar o modelo já existente em prejuízo à advocacia. O que se pretende é que nas poucas e raras situações que já ocorrem haja total impessoalidade e transparência”, complementou Mandelli.