A medida consta do Ato SEAP n° 10, de 30 de agosto de 2026, que considera a previsão de chuvas intensas e volumosas, com risco elevado de alagamentos, enxurradas e deslizamentos em todas as regiões do Estado.
Ainda assim, de acordo com o comunicado do TRT-12, as audiências já designadas estão mantidas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo o juiz ou juíza da causa analisar a pertinência caso a caso.
O ato também autoriza a realização do teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados, servidores e terceirizados possa oferecer riscos, sendo que cada caso deve ser avaliado e autorizado pela direção de cada Foro ou, em se tratado de Vara única, pelo juiz titular.
