A medida consta do Ato SEAP nº 11, de 10 de setembro de 2026, que considera os alertas da Defesa Civil sobre a formação de um ciclone extratropical entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. Há previsão de vendavais, granizo, descargas elétricas e chuva intensa em grande parte do Estado, com risco de destelhamentos, quedas de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Ainda assim, de acordo com o comunicado do TRT-12, as audiências já designadas estão mantidas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo o juiz ou juíza da causa analisar a pertinência caso a caso e, sem prejuízo às partes, efetuar o adiamento se necessário em decorrência da situação de emergência.
O ato também autoriza o teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e aprendizes possa oferecer riscos, sendo que cada caso deve ser avaliado e autorizado pela direção de cada Foro ou, em se tratando de Vara única, pelo juiz titular.
Às unidades que optarem pelo teletrabalho integral, fica autorizada a realização de audiências no modo exclusivamente telepresencial, fora de suas dependências, mantendo-se os serviços essenciais de balcão virtual, manutenção, zeladoria e vigilância na forma presencial.
