A advocacia catarinense se reúne, nesta segunda-feira (25), em Criciúma, para um ato de desagravo público em defesa da advogada Aline Borges da Silva, agredida por policiais militares no estacionamento de um supermercado em novembro de 2024, no Sul catarinense. A sessão terá início às 17h30 e será conduzida pelo presidente da OAB Santa Catarina, Juliano Mandelli, e pelo presidente da OAB Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia, Seccional na qual a profissional é inscrita. A OAB de Criciúma, que abrange o município de Içara, também encabeça a mobilização.
A medida não era adotada pela OAB/SC desde 2021. O desagravo público é uma prerrogativa prevista pela Lei Federal 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, e tem como objetivo reparar ofensas sofridas por advogados no exercício profissional. Segundo Juliano Mandelli, a decisão pelo desagravo foi necessária diante da gravidade do episódio e da necessidade de defesa das prerrogativas da advocacia.
“Não podemos admitir qualquer tipo de violência contra profissionais que estão exercendo legitimamente sua função. A doutora Aline estava trabalhando, acompanhando uma abordagem policial, algo assegurado pela própria legislação da advocacia, e acabou sendo submetida a uma ação desproporcional e violenta. Foi uma injustiça que atingiu não apenas ela, mas toda a advocacia”, pontua Mandelli.
Relembre o caso
A advogada Aline Borges da Silva e a mãe, servidora pública do Ministério Público, foram agredidas por policiais militares em novembro de 2024 no estacionamento de um supermercado em Içara. O caso ganhou ampla repercussão após a divulgação de vídeos que mostravam a advogada sendo imobilizada e colocada no camburão, enquanto a mãe recebia um tapa no rosto durante a ocorrência.
O episódio ocorreu depois de Aline tentar acompanhar uma abordagem policial, prerrogativa garantida aos profissionais da advocacia. A intervenção terminou com a prisão da advogada por suposto desacato e resistência.
Assim que tomaram conhecimento do caso, as seccionais da OAB de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul solicitaram o afastamento dos policiais envolvidos, além da responsabilização civil e criminal dos agentes.
Mandelli reforça que o episódio ultrapassa a esfera individual e representa uma ameaça ao livre exercício da profissão.
“Quando um advogado é impedido de atuar ou sofre violência ao exercer seu trabalho, há um comprometimento direto do direito de defesa e das garantias constitucionais do cidadão. O desagravo é uma resposta institucional firme contra esse tipo de abuso”, frisa.
Projetos de lei buscam ampliar proteção à advocacia
Na defesa das prerrogativas profissionais, a OAB/SC e a OAB Nacional também articulam mudanças legislativas no Congresso Nacional para ampliar a proteção aos advogados o exercício da profissão.
Entre as propostas está o Projeto de Lei 5.453/2023, que tramita em conjunto com o PL 5.154/2023. O texto foi elaborado pela OAB Nacional em parceria com a OAB catarinense e prevê a criação de medidas protetivas de urgência para advogados vítimas de violência, ameaça ou coação em razão da atividade profissional.
Inspirado na Lei Maria da Penha, o projeto estabelece mecanismos para garantir proteção imediata aos profissionais em situação de risco, incluindo afastamento do agressor, restrições de contato e outras medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Além disso, a OAB também atua pela aprovação de outro projeto de lei que torna hediondo o homicídio praticado contra advogados em razão do exercício profissional e aumenta as penas para crimes de lesão corporal cometidos nessas circunstâncias.
As propostas surgem em meio ao aumento da preocupação da entidade com episódios de violência e intimidação contra advogados em todo o país, especialmente em atuações relacionadas a abordagens policiais, processos criminais e conflitos fundiários.
Para Mandelli, os projetos representam um avanço necessário para garantir segurança jurídica e institucional à advocacia brasileira.
“Essas iniciativas são fundamentais para assegurar que os profissionais possam exercer sua função com independência e segurança. Defender prerrogativas não é defender privilégios; é proteger o direito do cidadão de ter uma defesa livre, técnica e sem intimidação”, conclui.
