Advogados de Santa Catarina que não habilitaram a autenticação em dois fatores (2FA) para acessar o eproc estão com cadastros desativados no sistema. A medida foi deliberada em 30 de outubro de 2025 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da Comissão Local de Segurança da Informação. O prazo expirou no dia 05 de outubro deste ano.
O edital foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo nº 299, em 5 de outubro de 2026, data em que entrou em vigor. Conforme levantamento da OAB/SC, cerca de 1,3 mil advogados catarinenses que não realizaram o procedimento estão com o acesso bloqueado.
A Seccional entrará em contato com esses profissionais por e-mail para alertá-los sobre a situação e orientá-los quanto à regularização do cadastro.
Como reativar o cadastro
Para reativar o cadastro, o interessado deverá acessar o site do eproc do Tribunal (eproc.trf4.jus.br) ou de uma das Seções Judiciárias (eproc.jfrs.jus.br, eproc.jfsc.jus.br ou eproc.jfpr.jus.br), selecionar Cadastre-se AQUI! > Cadastrar Advogado e concluir o procedimento indicado pelo sistema.
Esse procedimento reativa o cadastro e permite habilitar a autenticação em dois fatores (2FA). A liberação do acesso ao eproc fica condicionada à habilitação do 2FA.
Jorge Mazera, diretor de relacionamento com a Justiça Federal da OAB/SC, reforça que o acesso ao eproc é fundamental para o exercício da advocacia, pois é por meio do sistema que os profissionais acompanham processos e realizam atos processuais.
“Por isso, é importante que os advogados mantenham seus cadastros regularizados e habilitem a autenticação em dois fatores, garantindo o acesso ao sistema e a continuidade de suas atividades profissionais”, sinaliza.
