I - Tratar dos assuntos relacionados com a área prisional, defendendo e fortalecendo os direitos fundamentais e a integridade da pessoa humana condenada à pena privativa de liberdade, de restrição de direitos, ou preso aguardando julgamento, ou ainda objeto de aplicação de medida de segurança, principalmente no que concerne ao respeito a sua dignidade,70803 a sua liberdade, a proteção de sua integridade física e mental, independentemente de origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política, sempre em consonância com os ditames da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - Elaborar e propor as políticas públicas prisionais da OAB/SC, em consonância com as diretrizes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reafirmando seu compromisso com a liberdade, com a ética e a democracia, e, especificamente, com a contínua desconstrução do sistema prisional enquanto aparelho reprodutor das desigualdades sociais, promovendo iniciativas capazes de assegurar a efetiva materialização dos direitos constitucionais da pessoa humana presa, por qualquer motivo, ou condenada pela Justiça à privação de liberdade, ou de algum modo submetidas ao sistema prisional, atuante sob a perspectiva ética e constitucional da reintegração social, da afirmação da individualidade e da cidadania;
III - Buscar, por todos os meios, a conscientização da população para a importância da humanização do sistema prisional, através da mudança de paradigmas, com vistas à progressiva desconstrução do sistema de penalização fundado na restrição da liberdade humana, propondo alternativas viáveis e eficazes de evolução;
IV - Elaborar trabalhos escritos e relatórios, emitir pareceres, promover e participar de debates, seminários, palestras, cursos, pesquisas, publicações, eventos e outras atividades que estimulem o estudo, a conscientização, a promoção, a difusão, a divulgação e o respeito aos Direitos Humanos, naquilo que tange à Execução Penal e ao Sistema Prisional;
V - Promover Audiências Públicas de âmbito estadual, abertas à participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil;
VI - Promover reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando for o caso, com a participação dos membros efetivos da CAP/OAB/SC e eventuais convidados;
VII - Atender às queixas e postulações das pessoas de algum modo envolvidas com o sistema prisional, que por qualquer razão não possam contratar advogado, proporcionando-lhes consultoria, assessoria, acompanhamento e patrocínio judicial e extrajudicial em procedimentos diversos, principalmente na esfera do Direito Penal, do Direito Processual Penal, notadamente nos procedimentos incidentais, priorizando a atuação política, evitando o assistencialismo e estimulando o caráter interdisciplinar desse atendimento;
VIII - Disponibilizar atuação voluntária e sem remuneração - salvo nos casos de representação realizada através da Lei Complementar n.° 155 de 15 de abril de 1997, que cria o sistema de Defensoria Dativa - assim como a prestação das atividades realizadas por qualquer de seus membros, sendo, no entanto, consideradas de relevante interesse para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Santa Catarina, que certificará tal condição sempre que necessário;
IX - Tomar conhecimento de notícias de violações de direitos, especialmente na área da Execução Penal no Estado de Santa Catarina, procedendo a sumária sindicância, lavrando depoimentos e realizando entrevistas com os interessados; bem como entendimentos com as autoridades e qualquer outro procedimento adequado ou necessário à apuração das questões apresentadas, visando a elucidação dos fatos apresentados e, especialmente, quando for o caso, provocar a iniciativa do Ministério Público Estadual e Federal, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, do Governo do Estado de Santa Catarina, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, do Conselho Estadual de Direitos Humanos, do Conselho Penitenciário, e da própria Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina, bem como os demais órgãos públicos estaduais e municipais, assim também, das entidades representativas da sociedade civil com vistas a providências cabíveis, independentemente das diligencias internas;
X- Promover as ações e os atos necessários para garantir a precedência dos Direitos Humanos no âmbito da Execução Penal, combatendo suas violações, efetivando denúncias e exigindo punição dos responsáveis;
XI - Manter permanente contato e articulação com as Comissões da OAB/SC e com as Subseções da OAB/SC, estimulando constante intercâmbio acerca do trabalho desenvolvido em prol da humanização do Sistema Prisional, promovendo a capacitação de seus integrantes de modo a realizar um trabalho padronizado e eficaz, em permanente articulação com os representantes da OAB/SC no Conselho Penitenciário, nos Conselhos de Comunidade e outros fóruns onde sejam tratadas as questões relacionadas com a Execução Penal e o sistema prisional, com o intuito de manter sintonizado o discurso e a ação destes representantes em suas áreas de atuação, em plena consonância com os princípios éticos defendidos pela OAB. Nesse sentido, emitir e defender as posições da CAP/OAB/SC junto à mídia, divulgando suas propostas e entendimentos, inclusive com vistas a uniformizar sua manifestação junto à opinião pública;
XII- Cooperar e promover intercâmbio com outras entidades, movimentos, instituições e organizações nacionais e internacionais, que tenham objeto identificado com a área de atuação da CAP/OAB/SC;
XIII - Criar e manter atualizado um centro de documentação, para sistematização e controle dos dados e estatísticas sobre as questões de natureza Penal, Processual Penal, notadamente em Execução Penal, bem como assuntos conexos, com vistas ao fortalecimento de argumentações em favor dos objetivos da CAP/OAB/ SC;
XIV - Fiscalizar periodicamente as condições e instalações das unidades prisionais no Estado de Santa Catarina, avaliando a situação e propondo medidas;
XV - Atuar em articulação com a Coordenadoria das Comissões da OAB/SC em prol de objetivos comuns, em conformidade com o disposto no Regimento Geral das Comissões da OAB/SC;
XVI - Funcionar como interlocutor e órgão mediador de conflitos entre a população carcerária e o Poder Público, através da livre negociação por seus representantes;
XVII - Representar a OAB/SC sempre que designada pela presidência, bem como exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela presidência através de delegação especial;
XVIII - Exercer representação junto a órgãos consultivos e/ou deliberativos em que tenha assento para tratar de assuntos afetos às questões prisionais, sem prejuízo de igual representação da OAB/SC como instituição, bem como participar de projetos e convênios com o Poder Público, a iniciativa privada e o terceiro setor, com o intuito de emprestar sua colaboração institucional nas ações desenvolvidas na área prisional;
XIX - Encaminhar o expediente e dar cumprimento aos objetivos regimentais, mantendo arquivados os documentos pertinentes, guardando sempre o sigilo necessário à segurança dos envolvidos, bem como elaborar relatórios semestrais das atividades realizadas pela CAP/OAB/SC;
XX - Encaminhar à Coordenadoria das Comissões as matérias pertinentes à área de atuação da CAP/OAB/SC, com vistas à divulgação de projetos e iniciativas através de publicação na Revista da Ordem, envidando esforços no sentido de contribuir com publicações para a biblioteca da OP. E3/SC, com o objetivo de constituir um espaço especializado de consulta, assim como contribuir com matérias nas publicações da OAB/SC.