I - Promover o compartilhamento de conhecimento para o desenvolvimento do setor energético no Estado de Santa Catarina, nas áreas de energia elétrica, nuclear, petróleo, gás natural, biocombustíveis, fontes renováveis e eficiência energética;
II - Contribuir para o debate de políticas públicas, legislação e regulamentação do setor energético;
III - Promover e incentivar a realização de cursos, congressos, seminários, debates e palestras sobre temas que permeiem o Direito de Energia;
IV - Criar e organizar, conforme a necessidade, câmaras técnicas, grupos de trabalho e fóruns temáticos, como órgãos de apoio e subordinados à Comissão de Direito de Energia;
V - Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Estadual ou pela Diretoria Executiva, sobre questão relativa ao Direito de Energia;
VI - Estimular a produção científica e acadêmica no Estado de Santa Catarina sobre temas de Direito de Energia;
VII - Promover o intercâmbio com outras Comissões, proporcionando, sempre que possível, uma ação articulada de estudos, pareceres e propostas;
VIII - Manter relacionamento institucional com associações empresariais e outras entidades que atuem junto ao setor energético no Estado de Santa Catarina;
IX - Representar a OAB/SC, quando assim designado pela Diretoria Executiva, em questões afetas ao setor energético.