Comissão de Assistência Social

Apresentação

I - Acompanhar a execução da política governamental e não-governamental da assistência social, de conformidade com o ordenamento legal;
II - Auxiliar o reordenamento das entidades e organizações governamentais e não-governamentais às diretrizes e princípio da LOAS;
III - Incentivar a criação de instâncias de participação da sociedade civil (fóruns municipais/estaduais) para assegurar a aplicação da norma constitucional (art. 1º e 204 II);
IV - Participar na formulação das políticas da assistência social;
V - Integrar e/ou manter estreito relacionamento com Conselhos Estaduais afins;
VI - Incentivar a criação de Subcomissões nas Subseções da OAB/SC, objetivando o engajamento das forças sociais para a busca de soluções comuns e modelos próprios, que atendam as peculiaridades e especificidades de cada região;
VII - Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos relativos às competências dos órgãos públicos, inclusive do Conselho Estadual da Assistência Social, incentivando, auxiliando, discutindo, propondo e cobrando a execução das responsabilidades legais;
VIII - Atuar articuladamente em defesa dos interesses dos usuários e beneficiários da LOAS;
IX - Promover e/ou apoiar eventos sobre a LOAS e de interesse dos segmentos sociais por ela abrangidos;
X - Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais, visando a consolidação da Lei Orgânica da Assistência Social;
XI - Manter estreita relação com as demais Comissões da OAB/SC, em especial: Comissão do Idoso; Comissão da Criança e do Adolescente, Comissão dos Direitos Humanos e comissões afins.

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