I - Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados em sociedade de economia mista e em empresa estatal;
II - Selecionar artigos e trabalhos dos advogados em sociedade de economia mista e em empresa estatal, que tratem de temas de interesse profissional para divulgação e se possível publicação;
III - Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos advogados em sociedade de economia mista e em empresa estatal, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais e profissionais;
IV - Pronunciar-se, sempre que solicitada, em processos que envolvam estes advogados;
V - Apoiar e divulgar os movimentos dos advogados em sociedade de economia mista e em empresa estatal em prol de reorganização de carreira dentro das empresas, revalorização remuneratória e melhores condições de trabalho;
VI - Promover encontros, simpósios ou congêneres dos advogados em sociedade de economia mista e em empresa estatal;
VII - Colaborar com a Coordenadoria das Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão;
VIII - Responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão;
IX - Propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional do advogado em sociedade de economia mista e em empresa estatal;
X - Divulgar e incentivar o estudo da legislação e do ramo do direito mais relevante para os advogados em empresas estatais e em sociedades de economia mista, e contribuir para seu aperfeiçoamento;
XI - Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Seccional, assessorando-o e a outras Comissões, nas questões atinentes ao seu campo de competência, manifestando-se em todos os assuntos relacionados às matérias que requeiram o posicionamento oficial do Conselho Seccional;
XII - Representar, através de seu Presidente, Vice-Presidente ou quem designado pela Comissão, o Conselho Seccional em eventos relacionados à sua esfera de competência, incluindo cursos, congressos e seminários;
XIII – Elaborar projetos de lei, emendas constitucionais e outros atos normativos, seja legais, seja administrativos em prol dos advogados e das sociedades de economia mista e empresas públicas;
XIV - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia em sociedade de economia mista e em empresa estatal, em todos os níveis.