I - Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados públicos municipais;
II - Selecionar artigos e trabalhos dos advogados públicos municipais, que tratem de temas de interesse profissional para divulgação e se possível publicação;
III - Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos municipais, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais;
IV - Pronunciar-se, sempre que solicitada, em processos que envolvam os advogados públicos municipais;
V - Apoiar e divulgar os movimentos dos advogados públicos municipais em prol de reorganização de carreira, revalorização remuneratória e melhores condições de trabalho;
VI - Promover encontros, simpósios ou congêneres dos advogados públicos municipais;
VII - Colaborar com a Coordenadoria das Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão;
VIII - Responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão;
IX - Propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional do advogado público municipal;
X - Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à advocacia pública municipal, e contribuir para seu aperfeiçoamento;
XI - Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Seccional, assessorando-o e a outras Comissões, nas questões atinentes ao seu campo de competência, manifestando-se em todos os assuntos relacionados às matérias que requeiram o posicionamento oficial do Conselho Seccional;
XII - Representar, através de seu Presidente, Vice-Presidente ou quem designado pela Comissão, o Conselho Seccional em eventos relacionados à sua esfera de competência, incluindo cursos, congressos e seminários;
XIII - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia pública municipal, em todos os níveis.