I - Suprir a necessidade de capacitação de ordem técnica dos Advogados;
II - Contribuir com o Poder Judiciário na criação de normas internas e testes dos sistemas de Processo Eletrônico disponíveis para os Advogados;
III - Contribuir para a solução dos problemas gerados com a implantação e evolução do Processo Judicial eletrônico;
IV - Contribuir e organizar eventos que tratem da inovação do processo eletrônico;
V - Fiscalizar e tomar providências para a emissão de certidões de indisponibilidade dos Portais de processo eletrônico de forma eficiente e célere;
VI - Fiscalizar o bom funcionamento dos sistemas e acompanhar a modernização do Poder Judiciário.
VII - Ações abrangentes de inclusão digital dos Advogados.