I - Manter entendimentos com as autoridades públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações, efetivas ou iminentes, ao meio ambiente, e ao patrimônio cultural, estético, urbano, histórico, turístico ou paisagístico, e à qualidade de vida da população;
II - Adotar os procedimentos necessários à apuração de fatos, visando o restabelecimento e/ou reparação de danos à integridade do patrimônio ambiental;
III - Promover atividades culturais, bem como incentivar, orientar, promover e articular a representação da Seccional Catarinense e Subseções em Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de proteção do Patrimônio histórico e cultural, e demais órgãos colegiados responsáveis pela gestão ambiental no Estado de Santa Catarina;
IV - Incentivar, orientar, indicar, articular e implantar subcomissões ambientais nas subseções do Estado de Santa Catarina, nos termos do Regimento Interno;
V - Criar e manter atualizado um centro de documentação e bibliografia relativo à questões ambientais;
VI - Criar e organizar câmaras técnicas, grupos de trabalho e fóruns temáticos, como órgãos de apoio e subordinados à Comissão de Meio Ambiente, facultada a designação de terceiros;
VII - Promover a aproximação com a comunidade científica e a sociedade civil em questões afetas à área ambiental;
VIII - Elaborar trabalhos escritos, e emitir pareceres a respeito de questões ambientais;
IX - Representar a OAB/SC em questões afetas à área ambiental, inclusive instaurando processos, ou dando assistência jurídica, sempre que necessário.