I - Aprimorar o conhecimento do futuro profissional da advocacia através do estreitamento de relações com as instituições de ensino, visando a formação de convênios e a inserção nos currículos de conteúdo afeto ao direito notarial e registros públicos, como também em sede de pós-graduação e em cursos de extensão;
II - Organizar eventos para a capacitação e o conhecimento jurídico dos advogados e da sociedade na área de atuação da comissão, disseminando as facilidades que resultam da instrumentalização de atos notariais em substituição dos judiciais, promovendo debates de temas relevantes e de interesse público perante a mídia e às esferas dos Poderes Públicos, por meio de palestras, conferências, fóruns, seminários, congressos, entre outros;
III - Debater sobre demandas e procedimentos dos notários e registradores na esfera administrativa ou judicial, abrangendo a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de leis e atos normativos;
IV - Desenvolver estudos, pesquisas, pareceres e projetos sobre Direito Notarial e Registros Públicos;
V - Recomendar à Diretoria a propositura de moções aos Poderes Públicos para o aprimoramento das normas de direito notarial e registros públicos, inclusive objetivando meios para o aprimoramento das normas fiscalizadoras;
VI - Recomendar à Diretoria nomes para compor a Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público de provas e títulos para ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros, nos termos do art. 1º, parágrafos 1º e 3º da Resolução 81 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, bem como propor sugestões às normas regimentais que regulam o concurso;
VII - Propor sugestões às serventias extrajudiciais e aos órgãos de registros públicos visando a otimização dos seus trabalhos e a melhoria nos atendimentos;
VIII - Recepcionar relatos de conflitos e reclamações de advogados em relação à atividade de Notários e Registradores, intermediando a questão quando se tratar de assunto técnico envolvendo tema de competência da Comissão ou fazendo o necessário encaminhamento à Comissão com atribuições para analisar o caso concreto;
IX - Oferecer sugestões quanto a organização e divisão judiciária do Estado de Santa Catarina.