I- Defender os interesses profissionais dos advogados trabalhistas, perante quaisquer órgãos, públicos ou privados, propugnando por melhores condições para o exercício da advocacia laboralista;
II- Promover e incentivar o estudo do Direito do Trabalho e manter intercâmbio com o Tribunal Regional do Trabalho, com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério do Trabalho e do Emprego e entidades congêneres;
III- Colaborar com as demais entidades representativas dos advogados trabalhistas em todas as questões relacionadas com interesses dos profissionais do Direito; representar o conselho seccional, a critério da Diretoria da OAB/SC, na defesa dos interesses dos advogados trabalhistas, perante o Tribunal Regional do Trabalho e as diversas Varas do Trabalho do território catarinense, bem como junto ao Ministério Público do Trabalho e órgãos congêneres;
IV- Contribuir para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho, propondo a quem de direito, medidas que visem o seu aprimoramento, especialmente quanto à melhoria da fluência dos atos e adequação de normas procedimentais;
V- Pugnar pela valorização do trabalho profissional do advogado trabalhista no que tange à sua remuneração e aos honorários de sucumbência;
VI- Elaborar e executar projetos de cunho social que visem resgatar o direito da cidadania; e criar e desenvolver atividades culturais e recreativas.