I- Emitir pareceres técnicos;
II- Formular estudos de caso e respostas a consultas;
III- Analisar a constitucionalidade e legalidade de atos jurídicos, públicos e privados;
IV- Verificar o fiel cumprimento da Constituição da República e da legislação pátria;
V- Oficiar pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas ou privadas, para apresentarem manifestação sobre fato ou matéria;
VI- Propor ao Conselho Seccional projetos de emenda constitucional, de lei, ou de regulamentação de normas no âmbito municipal, estadual ou federal;
VII - Aconselhar o Conselho Seccional sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa do Estado Democrático de Direito e o fiel cumprimento nos ditames legais e constitucionais em vigor por parte de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;
VIII - Organizar cursos, palestras, debates, treinamentos, seminários e quaisquer outros eventos para a capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros da OAB/SC;
IX - Instruir, sempre que necessário, a sociedade catarinense acerca de alterações legais, constitucionais, doutrinais e/ou jurisprudenciais, especialmente as pessoas carentes;
X - Estimular a produção de material científico, tais como artigos, livros, monografias, etc.