Comissão de OAB por Elas

Apresentação

I - Assessorar a diretoria OAB/SC no encaminhamento das matérias de sua competência;

II - Assessorar e acompanhar a implementação do Projeto OAB por ELAS na Capital, bem como nas subseções da OAB de Santa Catarina;

III - Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, de forma a garantir que toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência Judiciária gratuita, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado, nos termos do artigo 28 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06);

IV- Atuar com eficiência na prevenção nos casos de violência doméstica, bem como criar estratégias para o enfrentamento da violência contra mulheres e definir mecanismos para o aperfeiçoamento das redes de proteção dos direitos da mulher;

V - Aproximar os profissionais militantes na área do Direito da Família, Infância e da Violência Doméstica e sua integração com a seccional e subseções, bem como discutir e propor soluções para os problemas encontrados pelos advogados inscritos no Projeto OAB POR ELAS;

VI– Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários, workshop, congressos e demais eventos que estimulem o estudo sobre assuntos que digam respeito aos direitos das mulheres em situação de violência doméstica;

VII – Cooperar e promover intercâmbio com as Comissões da seccional e das subseções (tais como Comissão dos Direitos das Famílias, Comissão dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Comissão de Combate à Violência Doméstica, Comissão dos Direitos das Vítimas, dentre outras), bem como outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados, para troca de experiências;

VIII – Promover palestras, encontros, simpósios, seminários e cursos sobre Violência Doméstica, Conflitos Familiares, sistemática processual e sua aplicação, ou qualquer forma de reunião que vise debater a questão dos direitos da mulher em situação de violência doméstica;

IX - Integrar e somar à Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a mulher, promovendo, conjuntamente, o apoio as mulheres vítimas, bem como estreitando os laços com o Judiciário;

X- Organizar com as Subseções encontros regionais periódicos visando à integração Capital e Interior;

XI - Acompanhar a execução da política governamental e nãogovernamental em defesa e proteção das mulheres em situação de violência doméstica, em conformidade com o ordenamento institucional;

XII - Divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de mulheres em situação de violência doméstica;

XIII - Promover e incentivar a organização de campanhas estaduais e municipais, como forma de prevenção da violência doméstica e intrafamiliar;

XIV - Auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica;

XV – Inspecionar, regularmente, os locais de abrigo ou atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica;

XVI - Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com o poder judiciário e executivo estadual e municipal que tratem questões relativas aos direitos das mulheres em situação de violência doméstica;

XVII- Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com universidades ou outras instituições de ensino.

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