I- Representar a OAB/SC, quando designada pela Presidência, em questões afetas a Lei de Drogas (11.343/06), ressalvadas as situações referentes a Execução Penal, cuja incumbência pertence à Comissão de Assuntos Prisionais, além de questões de Direito Penal, cuja responsabilidade é da Comissão de Direito Penal.
II- Elaborar trabalhos escritos, relatórios, pareceres, pesquisas e publicações sobre temas, projetos e alterações na legislação referentes à Lei de Drogas;
III- Propor ideias de políticas públicas perante os três poderes;
IV- Elaborar Projetos de Lei complementares à Lei de Drogas, bem como estudos que possam ser usados para elaboração de projetos de lei;
V- Promover, em cooperação com a Coordenadoria-Geral das Comissões, Setor de Eventos e/ou Escola Superior de Advocacia-ESA, palestras, cursos, congressos, debates e seminários relacionados à Lei de Drogas, integrando e contribuindo para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nesta área do conhecimento jurídico;
VI- Realizar reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias quando for o caso, com a participação dos membros efetivos da Comissão sobre Políticas de Drogas e eventuais convidados;
VII- Exercer representação junto a órgãos consultivos e/ou deliberativos em que tenha assento para tratar de assuntos afetos às questões da Lei de Drogas, sem prejuízo de igual representação de outras comissões temáticas da OAB/SC;
VIII- Dar cumprimento aos objetivos regimentais, mantendo arquivados os documentos pertinentes e elaborando relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pela Comissão.