I - Velar pela liberdade religiosa, protegendo cidadãos ou grupos que sofram intolerância religiosa, sendo necessário mover medidas visando cessar as condutas ilegais;
II - Desenvolver medidas educativas e preventivas, na sociedade, instituições, escolas e locais públicos, visando o combate da intolerância religiosa;
III- Fornecer informações e medidas que levem conhecimento aos profissionais do direito, na defesa das liberdades religiosas, visando a não discriminação;
IV - Desenvolver linhas de pesquisas acadêmicas, estimulando seus membros à produção e lançamento de seus trabalhos no âmbito da Comissão.
V - Promover campanhas de esclarecimento da população em geral sobre o tema: LIBERDADE RELIGIOSA.