I - Representar a OAB/SC, quando designada pela Presidência, em questões afetas ao Tribunal do Júri;
II - Elaborar trabalhos escritos, relatórios, pareceres, pesquisas e publicações sobre temas, projetos e legislações referentes ao Tribunal do Júri;
III - Promover, em cooperação com a Coordenadoria-Geral das Comissões, Setor de Eventos e/ou Escola Superior da Advocacia-ESA, palestras, cursos, congressos, debates e seminários relacionados ao Tribunal do Júri, integrando e contribuindo para o aperfeiçoamento dos profissionais que militam nesta área do conhecimento jurídico;
IV - Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando for o caso, com a participação dos membros efetivos da Comissão de Tribunal do Júri e eventuais convidados;
V - Exercer representação junto a órgão consultivos e/ou deliberativos em que tenha assento para tratar de assuntos afetos às questões relacionadas ao Tribunal do Júri, sem prejuízo de igual representação de outras comissões temáticas da OAB/SC;
VI - Dar cumprimento aos objetivos regimentais, mantendo arquivados os documentos pertinentes e elaborando relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pela Comissão.