I - Estimular o estudo e a especialização profissional dos advogados no âmbito do Direito Administrativo;
II - Promover e estimular o estudo do Direito Administrativo, propiciando a sua máxima difusão em Santa Catarina e na sua integração com todo o país;
III - Posicionar-se como órgão permanente de consulta em assuntos legislativos estaduais em matéria jurídico-administrativa;
IV - Propor a adaptação da legislação administrativa à evolução doutrinária e jurisprudencial;
V - Aproximar-se das demais Comissões de Direito Administrativo das Seccionais da OAB e integrar-se à Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, no debate das matérias atinentes a esse ramo do direito;
VI - Assessorar a presidência da OAB/SC e seu Conselho Estadual no estudo e resposta a consultas sobre assuntos legislativos em matéria jurídico-administrativa, bem como as demais demandas relacionadas à área de atuação da Comissão;
VII - Incentivar e apoiar a criação de Comissões de Direito Administrativo nas nossas Subseccionais;
VIII - Promover manifestações técnicas em consultas relativas a assuntos legislativos, acerca do Direito Administrativo;
IX - Realizar estudos sobre normas jurídicas municipais, estaduais e nacionais, especialmente sobre o aperfeiçoamento da respectiva legislação.
X - Participar de congressos, seminários, cursos, simpósios, fóruns, regionais e nacionais, visando fortalecer a relação da Comissão com as instâncias acadêmicas, professores universitários e profissionais que militam na área;
XI - Organizar e apoiar a realização de congressos, seminários, cursos, simpósios, fóruns, bem como a interação com outros órgãos especializados no estudo da matéria;
XII - Fomentar a valorização do papel do advogado e sua importância na prestação de consultoria e assessoria de quaisquer assuntos relacionados ao Direito Administrativo;
XIII - Buscar a constante ampliação do campo de trabalho no ramo do Direito Administrativo; e,
XIV - Estimular o estudo do Direito Administrativo nas Universidades e Cursos de Direito em Santa Catarina;
XV - Diálogo permanente com diversas instituições e órgãos da Administração Pública direta e indireta estadual e municipal;
XVI - Atuação criativa e concreta na apresentação de ideias e soluções legislativas afetas à matéria jurídico-administrativa;
XVII - Interação com as demais comissões da OAB/SC, com as quais se tenha correlação temática, bem como as Comissões de Direito Administrativo das demais Seccionais, participando de reuniões e encontros para traçar estratégias de atuação conjunta e o atingimento de metas comuns;
XVIII - Interação com o Instituto Catarinense de Direito Administrativo (IDASC) e com o Instituto Catarinense de Direito Público (ICDP), bem como as Universidades Públicas e Privadas de Santa Catarina;
XIX - Composição dos membros da Comissão, nos limites regulamentares, de forma a assegurar a mais ampliada participação e representação dos diversos segmentos e regiões do nosso Estado,
XX - Realização de reuniões periódicas, inclusive com a possibilidade de participação via videoconferência e, sempre que possível, com um(a) ou mais convidados(as) especiais para as reuniões, oportunidade em que será escolhida uma temática específica para análise e comunicação pelo(a)(s) respectivo(a)(s) visitante(s).