I – Acompanhar as políticas públicas de saneamento básico implementadas pelos órgãos públicos e concessionárias atuando na defesa intransigente dos princípios fundamentais previstos no art. 2º da Lei Federal nº 11.445/2007, em especial a universalização;
II – Acompanhar a elaboração e revisão dos planos municipais de saneamento básico, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nos municípios de Santa Catarina;
III - Promover atividades acadêmicas e científicas, bem como incentivar, orientar, promover e articular a representação da Seccional Catarinense e Subseções em Conselhos Estaduais e Municipais de Saneamento Básico, e demais órgãos colegiados responsáveis pela gestão do saneamento no Estado de Santa Catarina;
IV - Incentivar, orientar, indicar, articular e implantar subcomissões de direito ao saneamento básico nas subseções do Estado de Santa Catarina, nos termos do Regimento Interno;
V – Atuar como mecanismo de controle social e acompanhamento dos debates que envolvam o aprimoramento da legislação federal, estadual e municipal relativo ao saneamento básico;
VI - Criar e manter atualizado um centro de documentação e bibliografia relativo à questões do saneamento básico;
VII - Criar e organizar câmaras técnicas, grupos de trabalho e fóruns temáticos, como órgãos de apoio e subordinados à Comissão de Direito ao Saneamento Básico, facultada a designação de terceiros;
VIII - Promover a aproximação com a comunidade científica e a sociedade civil em questões afetas à área do saneamento básico;
IX - Elaborar trabalhos escritos, e emitir pareceres a respeito de questões que envolvam o saneamento básico;
X – Atuar em conjunto com a Comissão de Direito Ambiental nas matérias correlatas, como resíduos sólidos e recursos hídricos;
XI - Representar a OAB/SC em questões afetas à área do saneamento básico, inclusive instaurando processos, ou dando assistência jurídica, sempre que necessário.