Comissão de Especial pelo Porte de Armas a Advocacia

Apresentação

I - Assessorar a Diretoria da OAB/SC em relação a todas as questões relativas aos direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal;

 II - Deliberar e sugerir à Diretoria da OAB/SC propostas de alteração da legislação que regem os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal;

 III - Deliberar e sugerir à Diretoria da OAB/SC propostas de alteração de normas referentes aos direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal;

 IV – Deliberar e realizar um estudo perante os órgãos de Segurança e Polícia Federal para levantamento de dados estatísticos e elaboração de relatórios a serem apreciados pelo Conselho Estadual e Conselho Federal sobre o tema;

 V – Acompanhar a discussão e encaminhamentos dos PL 343/2019 – (Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.), PL 532/2019 (Inclui dispositivos na Lei nº 8.906, 04 de julho de 1994, e dá outras providencias) – PL 1336/2019 (Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, atribuindo aos advogados o direito de adquirir e portar armas de fogo para defesa pessoal), mantendo a Diretoria e Conselho informado dos resultados e aprovação de tais Projetos de Lei;

 VI – Deliberar, fomentar e auxiliar a Diretoria da OAB/SC na busca de apoio político para a aprovação de Projeto de Lei que assegure, com inclusão na Lei nº 8.906/94, o direito ao porte de armas aos profissionais da Advocacia;

VI - Apoiar e promover pesquisas junto a Advocacia, palestras sobre a temática armamentista, convênios com clubes de tiros e profissionais especializados e credenciados junto aos órgãos competentes, citando instrutores de tiros e psicólogos habilitados, para que a Advocacia esteja preparada exercer com consciência o direito almejado. 

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