I - Elaborar estudos sobre a aplicação e o aprimoramento das normas do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista os fins sociais a que se destina;
II - Divulgar os estudos dessa legislação específica e difundi-los nos meios sociais;
III - Sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos, promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, visando ao restabelecimento do direito violado;
IV - Promover convênios com organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa do consumidor;
V - Assessorar o presidente da Seccional, viabilizando os meios necessários para eventual atendimento ao consumidor carente que não disponha dos recursos mínimos necessários à contratação de advogados;
VI - Promover a conscientização da população sobre os direitos do consumidor;
VII - Viabilizar a atuação da OAB/SC junto ao Procon e demais entidades afins (Ufsc, Diretoria de Vigilância Sanitária, Inmetro, etc).