I - Promover, através do Conselho Secional da OAB, palestras, encontros, simpósios, seminários, cursos e outros eventos sobre assuntos relacionados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da Criança, do Adolescente;
II - Divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando aprimorar e valorizar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual junto à Justiça da Infância e do Adolescente;
III - Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais que integram o atendimento da criança, do adolescente, objetivando a efetiva implantação do respectivo Estatuto e sua aplicação;
IV - Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o aprimoramento da legislação em vigor, em defesa dos interesses e dos direitos da criança, do adolescente;
V - Encaminhar proposições aos órgãos governamentais competentes;
VI - Participar da formulação das políticas públicas que visem assegurar os direitos da criança, do adolescente, e do controle das ações da sociedade;
VII - Acompanhar a execução das políticas governamentais e não- governamentais em defesa e proteção da criança, do adolescente, de conformidade com o ordenamento institucional;
VIII - Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança, do adolescente, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança, do adolescente;
IX - Divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia, em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração, humilhação e qualquer outra forma de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente;
X - Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos da criança, do adolescente;
XI - Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais de crianças, adolescentes;
XII - Auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento;
XIII - Fiscalizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, propugnando pelos atos necessários à sua defesa;
XIV - Incentivar a criação de instâncias de participação da sociedade civil para assegurar à criança e ao adolescente, a efetiva aplicação dos princípios insculpidos nos artigos 1º, 203 e 227 da Constituição Federal;
XV - Agir como órgão fiscalizador da aplicação das regras preconizadas nos Estatutos da Criança e do Adolescente e outras legislações pertinentes, informando às autoridades competentes, a existência das irregularidades observadas;
XVI - Incentivar a criação de subcomissões nas subseções da OAB/SC, objetivando o engajamento das forças sociais para busca de soluções comuns e modelos próprios, que atendam às necessidades e potencialidades de cada região, informando-as sobre as atividades desenvolvidas, para mútua colaboração e sempre que possível, a realização de trabalhos conjuntos;
XVII - Manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, inclusive com as demais comissões da mesma natureza, de outras seções para troca de experiências;
XVIII - Atuar, sempre que possível e conveniente à defesa dos direitos da criança, do adolescente, em conjunto com os Conselhos de Direitos e com os Conselhos Tutelares, nas questões que são de sua competência;
XIX - Manter estreita relação com as demais Comissões da OAB/SC, em especial: Assistência Social, da Saúde Pública, Direito de Família, Direitos Humanos, OAB Cidadã, OAB vai à Escola e Violência Pública e Criminalidade.