Comissão de Procuradores Estaduais

Apresentação

I - Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos Procuradores do Estado de Santa Catarina;

II - Selecionar artigos e trabalhos de Procuradores do Estado de Santa Catarina, que tratem de temas de interesse profissional para divulgação e se possível publicação;

III - Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais;

IV - Pronunciar-se, sempre que solicitada, em processos que envolvam Procuradores do Estado de Santa Catarina;

V - Apoiar e divulgar os movimentos dos Procuradores do Estado de Santa Catarina em prol de reorganização de carreira, revalorização remuneratória e melhores condições de trabalho;

VI - Promover encontros, simpósios ou congêneres, notadamente de temas relativos à advocacia pública;

VII - Colaborar com a Coordenadoria das Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão;

VIII - Responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão;

IX - Propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional dos Procuradores do Estado de Santa Catarina;

X - Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à advocacia pública, à Procuradoria-Geral do Estado e aos Procuradores do Estado de Santa Catarina, e contribuir para seu aperfeiçoamento;

XI - Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Seccional, assessorando-o e a outras Comissões, nas questões atinentes ao seu campo de competência, manifestando-se em todos os assuntos relacionados às matérias que requeiram o posicionamento oficial do Conselho Seccional;

XII - Representar, através de seu Presidente, Vice-Presidente ou quem designado pela Comissão, o Conselho Seccional em eventos relacionados à sua esfera de competência, incluindo cursos, congressos e seminários;

XIII - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia pública, em todos os níveis.

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