I – Promover palestras, encontros, simpósios, seminários e outros eventos sobre assuntos relacionados ao combate da violência doméstica;
II – Participar da formulação das políticas públicas para efetivação da Lei, bem como o combate a violência doméstica contra a mulher;
III – Acompanhar a execução das políticas governamentais e não governamentais em defesa e proteção dos direitos das mulheres em conformidade com o ordenamento institucional;
V – Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas às diretrizes da política de atendimento;
VI – Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação para proteção da mulher, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento as vítimas de violência doméstica;
VII – Divulgar à população sobre a importância de denúncias, em casos de suspeita ou confirmação de violência contra mulheres, exploração, humilhação, agressões físicas, verbais e qualquer outra forma de desrespeito aos direitos inerentes as mulheres;
VIII – Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais das vítimas de violência doméstica;
X – Atuar sempre que possível e conveniente à defesa dos direitos das vítimas de violência doméstica;