Comissão de Assistentes Jurídicos e Advogados na Administração Pública Estadual

Apresentação

Atribuições

I - Adotar as providências necessárias para zelar pelos direitos e deveres dos Assistentes Jurídicos e dos Advogados da Administração Direta Estadual, atuando na promoção do exposto nos seguintes pontos:

II - Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos Assistentes Jurídicos Advogados Públicos da Administração Direta;

III - Apoiar e divulgar os movimentos dos Assistentes Jurídicos e Advogados Públicos da Administração Direta em prol de reorganização de carreira, revalorização remuneratória e melhores condições de trabalho;

IV - Selecionar artigos e trabalhos dos Assistentes Jurídico e Advogados Públicos da Administração Pública Direta, que tratem de temas de interesse profissional para divulgação e se possível publicação;

V - Promover encontros, simpósios ou congêneres dos advogados públicos municipais;
VI - Colaborar com a Coordenadoria das Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão;

VII - Responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão;

VIII - Requerer esclarecimentos sobre a atuação do Advogado servidor público ao Conselho Seccional, em petição dirigida ao Presidente da OAB/SC;

IX - Pronunciar-se, sempre que solicitada, em processos que envolvam os Assistentes Jurídicos e Advogados da Administração Pública da Administração Direta;
X - Encaminhar ao Conselho Seccional as denúncias de violação dos direitos dos Assistentes Jurídicos e dos Advogados Públicos da Administração Direta Estadual, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas como Advogado;

XI - Propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional do Assistente Jurídico e do Advogado Público da Administração Direta;
XII - Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à Advocacia Pública da Administração Direta, e contribuir para seu aperfeiçoamento;

XIII - Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Seccional, assessorando-o e a outras Comissões, nas questões atinentes ao seu campo de competência, manifestando-se em todos os assuntos relacionados às matérias que requeiram o posicionamento oficial do Conselho Seccional;
XIV - Representar, através de seu Presidente, Vice-Presidente ou quem designado pela Comissão, o Conselho Seccional em eventos relacionados à sua esfera de competência, incluindo cursos, congressos e seminários;

XV - Em casos específicos, atuar conjuntamente com as Comissões de Prerrogativas e/ou de Problemas Judiciários nas questões que envolvam a violação de prerrogativas profissionais, tais como as situações em que o advogado tem vedada, direta ou indiretamente, a sua atuação e/ou acesso a um processo, em que o contato com o cliente é impedido, em que há algum desentendimento com juízes, ou delegados, ou qualquer outro servidor público em exercício, nas situações em que sejam feridas as prerrogativas do advogado no exercício da profissão;

XVI - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da Advocacia pública da Administração Direta Estadual, em todos os níveis.

 

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