Em decisão unânime, o Conselho Pleno da Seccional manifestou, em sessão na quinta-feira (9), apoio para a alteração da nomenclatura ‘Ordem dos Advogados do Brasil’, para ‘Ordem da Advocacia do Brasil’, em respeito e equidade às advogadas que compõem os quadros da Ordem.
"Os números revelam que desde 2016 o Brasil ultrapassou a marca de um milhão de profissionais inscritos na OAB, dos quais cerca de 50% são mulheres. Naquele ano o próprio presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, designou a data como o ‘Ano da Mulher Advogada’. Não se trata apenas de participação, mas de inclusividade. Em respeito à notória luta e participação das advogadas cada vez mais ativas na instituição, que buscam a valorização da advocacia feminina, quer seja na Comissão Nacional ou nas diversas Comissões Estaduais e nas Subseções”, expôs a conselheira federal Retijane em seu pedido, cujo protocolo foi realizado em julho na Seccional, reforçando o pleito formulado pela Comissão Nacional e Comissões Estaduais da Mulher Advogada da OAB.
Também subscreveram o requerimento o diretor tesoureiro, Rafael de Assis Horn; o conselheiro federal João Paulo Tavares Bastos; o presidente da CAASC, Marcus Antonio Luiz da Silva; e os conselheiros estaduais, Leandro Molin Hannibal e João José Martins.
“Os Conselhos Federais profissionais no Brasil são da ciência e/ou ofício e não dos homens inscritos naqueles órgãos. A Ordem, na atual conjuntura, pode até ser ocupada por “advogados”, mas é à “advocacia” que ela pertence. Estas renitentes hipocrisias (falsas crenças) que rondam nosso órgão de classe, são consequência e reverberação do mundo exterior. Reproduzimos cá o que se vivencia acolá” redigiu Ozawa.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC, Luciane Mortari, “a mudança no nome reflete uma realidade e um anseio do país, que vem crescendo através da constante luta da Comissão Nacional e das Comissões de todo Brasil pela igualdade de gêneros, um dos pilares fundamentais do Plano de Valorização da Mulher Advogada, editado pelo Conselho Federal através do Provimento 164/2015”, avaliou.
OAB em números
Tanto o CFOAB quanto a OAB/SC, em suas atuais gestões, incentivam à atuação das mulheres advogadas nas instituições.
No Brasil, atualmente, são 1.173.090 advogados e 533.450 advogadas. Estagiárias representam 17.102.
Nos cargos eletivos, apenas uma Seccional é presidida por mulher (OAB Alagoas). Já a vice-presidência é ocupada por advogadas em 10 Seccionais, enquanto três estão à frente de secretarias-gerais, 16 respondem por secretarias-gerais adjuntas e sete são do setor de tesouraria. Assim, ao todo, 37 mulheres em cargos de diretoras pelas Seccionais.
Já o Conselho Pleno da OAB Nacional tem nove conselheiras federais titulares e 11 suplentes. No âmbito dos Conselhos Seccionais, as advogadas respondem por 690 cargos de conselheiras. E na Escola Nacional da Advocacia (ENA) três mulheres compõem o Conselho Consultivo.
Os números de Santa Catarina também revelam a gestão inclusiva do presidente Paulo Marcondes Brincas.
Atualmente há uma mulher na Diretoria da Seccional: Cláudia da Silva Prudêncio à frente da secretaria-geral adjunta e da corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina.
No Conselho Estadual da OAB/SC são 21 as mulheres participantes: Sabine Muller Souto, Veridiana Zaine, Astridt Hofmann, Dalvani Rocha Vieira, Edirlene de Freitas, Eliana Maria do Nascimento, Fernanda Oliveira, Helania Goulart, Isabela Medeiros, Josemary Mendes, Karin Fogaça, Lara Fonseca, Lenita Koepp, Lindamar Ferreira, Luciana Franzen, Lucinara Manenti, Maria Cristina Renon, Maria Tereza Zandavalli Lima, Michele Kroetz, Paula Scoz Costa e Vanessa Azevedo Barcelos.
No Conselho Federal, as cadeiras de Santa Catarina, duas são ocupadas por mulheres: Sandra Krieger Gonçalves e Reti Jane Popelier.
E nas Comissões Estaduais catarinenses, 19 advogadas comandam as equipes temáticas específicas: Daniela Zaragoza (Advocacia Pública Federal), Arlete Carminatti Zago (Assistência Social), Cláudia Bressan da Silva (Assuntos Legislativos), Rode Martins (Ambiental), Gisele Ghanem Cardoso (Direito da Moda), Marilene de Campos (Direito da Pessoa Idosa), Ludmila Hanisch (Direito das Pessoas com Deficiência), Maria Helena Machado (Direitos Animais), Bárbara Póvoas (Direito e Relações Internacionais), Margareth da Silva Hernandes (Direito Homoafetivo e Gênero), Vanessa Azevedo Barcelos (Direito Securitário), Susan Mara Zilli (Direito Sindical), Eunice Schlieck (Direito Sistêmico), Tatiana Meneghel (Estágio e Exame de Ordem), Grace Santos da Silva Martins (Estudos Jurídicos e Legislativos), Marly Elza Muller Ferreira (Inclusão Digital), Luciane Regina Mortari Zechini (Mulher Advogada), Herta de Souza (OAB Vai à Escola) e Caroline Terezinha Rasmussen da Silva (Prerrogativas).
A proposta agora segue ao Conselho Federal, com apoio da Seccional Santa Catarina, já que o objeto de mérito e o encaminhamento de fundo são de competência do CFOAB e do Congresso Nacional, uma vez que requerem a mudança da Lei Ordinária Federal que dispõe sobre o Estatuto da Ordem e possivelmente a Constituição.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC