Os candidatos e candidatas que prestaram o XXVIII Exame de Ordem Unificado e foram aprovados na 2ª fase (prova prático-profissional) podem solicitar o Certificado de Aprovação pela Internet.
O serviço está disponível para examinandos de Santa Catarina através do site da OAB/SC. A novidade foi comunicada pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem, presidida pela advogada Tatiana Meneghel. “Os pedidos relativos à emissão dos certificados, dirigidos a Comissão deverão ser realizados mediante Requerimento Eletrônico, exclusivamente pelo site da Seccional, com juntada de documentos em PDF, sem a necessidade de vias impressas. Os pedidos poderão ser realizados de qualquer lugar e independentemente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos necessários, de forma a otimizar o procedimento” explicou.
Os aprovados deverão comprovar que preenchem as condições previstas no Edital de Abertura do XXVIII Exame de Ordem Unificado. Para isso é necessário apresentar a seguinte documentação até o dia 31 de maio de 2019:
a) Carteira de Identidade, CPF e título eleitoral;
b) Diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; ou
c) Declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os Examinandos que na data de inscrição para o XXVIII Exame, bem como na inscrição do XXVII (reaproveitamento).
Após a conferência dos documentos, os certificados serão encaminhados para as respectivas subseções até o dia 15 de julho de 2019. Já a retirada do certificado de aprovação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador especialmente habilitado.
Para os casos de candidatos aprovados com recurso, o envio dos documentos à Seccional deve ser feito de 06 de junho a 12 de junho de 2019.
Clique aqui para fazer o pedido do seu Certificado de Aprovação no XXVIII Exame de Ordem Unificado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC