
Está suspensa a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reduzia a contagem de prazos no EPROC. Para o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, “a OAB, mais uma vez, garantiu, por meio de um trabalho rápido, o adiamento de um problema que preocupava a advocacia e poderia comprometer o andamento dos processos de mais de 300 mil colegas”, afirmou.
Mandelli ressalta que a medida imposta pelo CNJ suprimia os 10 dias que antecediam a abertura da contagem do prazo legal. “Essa mudança não traria qualquer avanço na prestação jurisdicional, nem reduziria a morosidade da justiça, que há 15 anos trabalha com o modelo atual”, reafirmou Mandelli.
A mobilização da OAB/SC, juntamente com as seccionais do Sul (OABs do Paraná e do Rio Grande do Sul), foi fundamental para a suspensão da medida, que foi prorrogada até 15 de maio de 2025. “Seguimos atuando a nível nacional, com forte articulação junto ao CNJ, para garantir que a Resolução nº 455 seja suspensa de forma definitiva. A advocacia não pode e não será penalizada por uma regra que nada contribui e que afeta diretamente o devido processo legal e a segurança jurídica, além de dificultar o acesso à justiça”, ressaltou ainda, o presidente da Seccional.
Mobilização da OAB Santa Catarina:
- Reuniões com as seccionais da OAB do Rio Grande do Sul e Paraná para atuação conjunta.
- Diálogo com o corpo técnico do TRF4 e com a direção dos tribunais envolvidos.
- Acionamento do Conselho Federal da OAB.
- Ofício ao CNJ solicitando a suspensão da medida até que o tema seja amplamente debatido com a advocacia.
A Ordem está mobilizada para garantir que essa medida continue suspensa até que todas as questões pendentes no STJ e no CNJ sejam definitivamente resolvidas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC