
Com DNA catarinense, a nova legislação atende ao requerimento da OAB Santa Catarina, que luta desde 2019 pela derrubada da obrigatoriedade do recolhimento de custas judiciais nos processos de cobrança de honorários. Além da isentar o advogado do adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, reitera que a advocacia, por força da Constituição, é responsável pela administração do Sistema de Justiça e não pode ser onerada ao pleitear judicialmente o pagamento de seus honorários advocatícios. “A medida corrige uma distorção que onerava injustamente o profissional que busca a justiça para cobrar sua verba honorária remuneratória”, reitera Mandelli.
PL com DNA Catarinense
Em 2019, a OAB/SC articulou com a Alesc a proposta do Projeto de Lei Estadual 0107.0/2019, apresentada pelo então presidente da Seccional e atual conselheiro federal da OAB/SC, Rafael de Assis Horn.
Em outubro de 2023, sob a gestão da atual conselheira federal Cláudia Prudêncio, a proposta foi aprovada pela Alesc e sancionada pelo governador Jorginho Mello. No entanto, a pedido da Procuradoria de Justiça, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a norma estadual, gerando um impasse jurídico.
A mobilização da OAB/SC continuou, junto ao Conselho Federal da OAB, que conquistou o primeiro avanço em fevereiro deste ano, quando a matéria foi aprovada no Congresso Nacional, e agora consolida a conquista com a sanção presidencial da Lei Federal 15.109/25.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC