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OAB AGUARDA DEFINIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE ADESÃO DE SOCIEDADES UNIPESSOAIS AO SIMPLES

 

A OAB/SC informa que aguarda pronunciamento judicial sobre a ação (autos n. 0014844-13.2016.4.01.3400, TRF1) ajuizada pelo Conselho Federal contra a decisão da Receita Federal que não permite as sociedades unipessoais aderirem ao Simples.

 

No final de janeiro, as Comissões de Direito Tributário das Seccionais haviam se reunido extraordinariamente para debater estratégias para garantir o acesso ao sistema tributário simplificado (SIMPLES) para os advogados que formassem sociedades unipessoais.

 

Na ocasião, a OAB decidiu por formular pleito administrativo junto à Receita Federal, apresentando os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão. Se não houvesse mudança de posicionamento, a Ordem judicializaria a questão. A Receita Federal havia se comprometido a reavaliar a questão, porém, não apresentou resposta até a presente data.

 

Diante disso, em 8 de março último o CFOAB ingressou com ação judicial, porém, o processo ainda aguarda distribuição.

 

A OAB/SC esclarece que os advogados catarinenses já podem ingressar com os pedidos de registro de sociedades unipessoais, os quais serão apreciados pelos órgãos colegiados competentes, de acordo com a Lei 13.247/2016 e Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB.