Comissões
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 003/98
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria das Comissões da OAB/SC, e define suas atribuições e competências.
Art. 1°- Fica criada a Coordenadoria das Comissões da OAB/SC, como órgão de coordenação e assessoramento, vinculada à Diretoria da Seccional.
Art. 2º - A Coordenadoria será composta por três (03) membros, escolhidos pela Diretoria da Seccional, dentre advogados inscritos nos Quadros da OAB/SC, cujos nomes serão aprovados pelo Conselho Pleno, sendo um deles designado Coordenador Geral, e os outros dois (02) Coordenadores Adjuntos.
Parágrafo Primeiro - A Coordenação Geral será exercida por um dos membros da Diretoria da Seccional, ou por advogado com mandato de Conselheiro da OAB/SC.
Parágrafo Segundo - Os Coordenadores Adjuntos serão designados pelo Presidente da Seccional ou por quem este designar entre quaisquer advogados inscritos nos quadros da OAB/SC, desde que em dia com suas obrigações junto à Instituição, bem como não estejam respondendo a processo ético disciplinar, e atuarão como auxiliares do Coordenador Geral.
Art. 3º - São atribuições da Coordenadoria das Comissões:
I - Coordenar a atuação das Comissões existentes na OAB/SC, possibilitando condições plenas de trabalho aos seus respectivos membros;
II - Viabilizar espaço físico na sede da OAB/SC para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões instituídas, mantendo uma agenda atualizada;
III - Manter contato direto e permanente com os Presidentes das Comissões de forma a possibilitar a perfeita integração das atividades desenvolvidas;
IV - Participar, sempre que possível, ou quando solicitado, das reuniões das Comissões, com direito a voz nas deliberações, mas sem direito a voto;
V - Resolver os casos omissos do Regimento Geral das Comissões;
VI - Receber e processar os pedidos de criação de Subcomissões encaminhadas pelos Presidentes de Comissões, opinando a respeito;
VII - Receber e dar encaminhamento devido aos pareceres emitidos pelas Comissões;
VIII - Manter registro e arquivo dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;
IX - Promover o necessário suporte administrativo às Comissões, de forma a possibilitar a realização das atribuições para as quais foram constituídas, gestionando junto à Diretoria os recursos materiais e humanos necessários;
X - Assessorar a Diretoria da Seccional quando solicitada nos assuntos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas;
XI - Manter a Diretoria da Seccional devidamente informados sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas;
XII - Mediar e decidir quaisquer conflitos de atribuições que por ventura venham a ocorrer entre as Comissões;
XIII - Assinar, juntamente com os Presidentes e Secretários de Comissões, as certidões e termos que forem extraídos;
XIV - Propor à Diretoria da Seccional quaisquer alterações ao Regimento Geral das Comissões;
XV - Manter registro atualizado de todos os membros indicados para as Comissões na OAB/SC;
XVI - Proceder a verificação da existência ou não de impedimentos para o exercício da atribuição de membro em Comissão da OAB/SC, apresentando à deliberação da Diretoria da Seccional veto a qualquer nome, ou proposição de exclusão de membro, que não preencha os requisitos necessários;
Art. 4º - Compete ao Coordenador Geral as funções executivas, e aos Coordenadores Assistentes, as funções de assessoramento, bem como a substituição do Coordenador Geral nos seus impedimentos, e conforme indicação formalizada por escrito à Diretoria da Seccional;
Ar. 5º - Casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral das Comissões, "ad referendum" da Diretoria da Seccional da OAB/SC;
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Pleno da OAB/SC.
Florianópolis, 25 de janeiro de 1998.
original assinado por
Jefferson Luis Kravchychyn - Presidente da OAB/SC
original assinado por
Luiz Fernando Molléri - Vice-Presidente
original assinado por
Silvio Saul Muller - Secretário Geral
original assinado por
Gisela Gondin Ramos - Secretária Geral Adjunta
original assinado por
Milton Bacin - Tesoureiro
RESOLUÇÃO Nº 02/2010-CGC
O Coordenador Geral das Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o crescimento e a necessidade de organização de rotinas de trabalho,
fixação do calendário anual e periodicidade na realização de Colégios de Presidentes, Reuniões e outros,
visando a integração e parcerias na Sede da Seccional e/ou das Subseções;
CONSIDERANDO que as Reuniões das Comissões estão reguladas pelo artigo 34 do
Regimento Geral das Comissões, dispondo que a Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou por um terço de seus Membros, na
sede da OAB/SC ou de qualquer de suas Subseções;
CONSIDERANDO que atualmente realizam-se ordinariamente, Colégios de Presidentes de
Comissões da Seccional; Regionais do Jovem Advogado; Reunião da 2ª. Câmara da Comissão do
Acadêmico de Direito e outras Reuniões Regionais;
CONSIDERANDO que para a realização destes encontros faz-se necessária a previsão
orçamentária para possíveis despesas a serem custeadas pela Seccional;
RESOLVE:
1º - O Colégio de Presidentes de Comissões da Seccional e o de Comissões Regionais do
Jovem Advogado realizar-se-ão em 3 (três) encontros anuais, sendo que um deles deverá ser na Sede da
Seccional;
2º - A Reunião da 2ª. Câmara da Comissão do Acadêmico de Direito realizar-se-á em 2 (dois)
encontros anuais;
3º - As reuniões para a integração de Comissões Regionais obrigatoriamente serão analisadas
mediante apresentação do Projeto;
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2010.
Márcio Luiz Fogaça Vicari
Coordenador Geral das Comissões
RESOLUÇÃO Nº 04/2005
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, visando disciplinar o procedimento para divulgação de textos e informações nos veículos oficiais de comunicação da OAB/SC e,
considerando a inexistência de regramento específico a fim de regular o trâmite de material a ser veiculado nos meios de comunicação disponibilizados pela OAB/SC a fim de dar divulgação a informações e trabalhos das Comissões;
considerando a necessidade de revisar as matérias e checar as informações que se pretende dar publicidade por meio dos veículos oficias da OAB/SC e inclusive, apreciar sua adequação com a política e postura institucionais da Secional;
considerando que a Coordenadoria Geral das Comissões é órgão de assessoramento e coordenação da Presidência, criado com o objetivo de servir de elo de ligação entre os membros das Comissões instituídas e a Diretoria e o Conselho Pleno da Seccional, de forma a manter a unicidade de procedimentos no que tange aos mais variados assuntos, inclusive, mais agilidade nas tomadas de providências e obtenção de resultados;
considerando o grande público atingido pelos veículos de informação oficiais da OAB/SC e a credibilidade que nele despertam e a conseqüente necessidade de manter-se a mais alta qualidade dos textos e sua coerência com as diretrizes institucionais da OAB/SC,
R E S O L V E :
1. As matérias e informações que se pretender publicar nos veículos oficiais de comunicação da OAB/SC, especialmente, a Revista da OAB/SC, o site Portal do Advogado Catarinense (www.oab-sc.org.br) e os sites das Comissões nele abrigados, as colunas permanentes em periódicos diários e ainda os e-mails distribuídos a partir do Setor de Telemática da OAB/SC, sob o título OAB NOTÍCIAS, deverão ser encaminhadas pelos membros de Comissões, por meio de seus respectivos Presidentes, à Coordenadoria Geral das Comissões, a quem caberá determinar sua publicação no veículo pretendido ou remeter à apreciação da Diretoria da OAB/SC.
2. Na falta de despacho da Coordenadoria, por impedimento de qualquer dos Coordenadores ou sempre que devido à urgência reclamada ao trâmite, não permitir aguardar-se em Secretaria, deverá esta, imediatamente, remeter o expediente à apreciação da Diretoria da OAB/SC.
3. Deverá ser utilizado pelos interessados, preferencialmente, o envio de material por e-mail ou disquete, autorizada, contudo, a sua apresentação por documentos impressos ou fotocópias.
4. Esta resolução se aplicará a todas as matérias e informações veiculadas em todos os veículos oficiais de comunicação da OAB/SC e especialmente, Revista da OAB/SC, site Portal do Advogado Catarinense (www.oab-sc.org.br) e nos sites das Comissões nele abrigados, bem como colunas permanentes em jornais diários ou não e ainda e-mails distribuídos a partir do Setor de Telemática da OAB/SC sob o título OAB NOTÍCIAS.
5. Caberá à Coordenadoria Geral das Comissões elaborar arquivo digital de todo o material recebido das Comissões, por seus Presidentes, aproveitado ou não, para fins registro, controle e aproveitamento posterior, sempre que o tema autorizar e desde que venha a ser solicitado.
6. Dê-se ciência aos Presidentes e demais membros de todas as Comissões por meio da Coordenadoria Geral das Comissões, bem como, ao Setor de Telemática e ainda, ao Conselho Editorial da Revista da OAB/SC e das colunas veiculadas na imprensa comum, bem como à jornalista por estas responsável.
7. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2005.
Adriano Zanotto
Presidente OAB/SC
RESOLUÇÃO Nº 03/2005
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, visando disciplinar o procedimento para divulgação de textos e informações nos veículos oficiais de comunicação da OAB/SC e,
considerando a inexistência de regramento específico a fim de regular o trâmite de processos nas Comissões, bem como, a apresentação de projetos de eventos por elas propostos;
considerando a necessidade de padronizar procedimentos, otimizando os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;
considerando que a Coordenadoria Geral das Comissões é órgão de assessoramento e coordenação da Presidência, criado com o objetivo de servir de elo de ligação entre os membros das Comissões instituídas, a Diretoria e o Conselho Pleno da Seccional, de forma a manter a unicidade de procedimentos no que tange aos mais variados assuntos, inclusive, mais agilidade nas tomadas de providências e obtenção de resultados;
considerando o grande público atingido pelos veículos de informação oficiais da OAB/SC, a credibilidade que nele despertam, a conseqüente necessidade de manter-se a mais alta qualidade dos textos e sua coerência com as diretrizes institucionais da OAB/SC,
R E S O L V E :
1. Compete à Coordenadoria Geral das Comissões manter atualizado o controle do trâmite dos processos apreciados pelas Comissões, contando com a colaboração dos respectivos Presidentes e demais membros na condução célere da análise dos pleitos apresentados para apreciação.
2. Os processos deverão ser devolvidos com parecer fundamentado, para cada processo submetido à apreciação da Comissão aprovado por esta, a fim de possibilitar decisão da Diretoria ou Conselho Seccional.
3. O prazo máximo de carga de processos será de até 30 (trinta) dias, cabendo ao Presidente da Comissão requisitar de ofício ou por intermédio da Coordenadoria Geral das Comissões, sua devolução por quem quer que o tenha em seu poder.
4. É facultado ao Presidente da Comissão renovar, uma vez, por igual período, a carga concedida, por simples despacho lançado nos autos, porém, excedido este novo limite temporal, nova prorrogação somente será procedida mediante exibição do processo na Coordenadoria a quem competirá examinar seu estado lavrando o respectivo registro que será encaminhado ao conhecimento da d. Presidência da OAB/SC periodicamente.
5. A promoção de eventos pelas Comissões da OAB/SC deverá obrigatoriamente ser precedida da elaboração do respectivo projeto, cujo modelo padrão será disponibilizado pela Coordenadoria Geral das Comissões.
6. Os projetos deverão ser apresentados na Coordenadoria Geral das Comissões, para apreciação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas a autorizar ampla divulgação e assim não comprometer seu sucesso.
7. O modelo de projeto disponibilizado pela Coordenadoria Geral das Comissões e utilizado pelas Comissões deverá informar, no mínimo, título, data, horário, local do evento, custo aproximado, receita e eventual patrocínio ou apoio, veículos de divulgação que se pretende utilizar, número estimado de participantes, palestrantes e autoridades convidadas, além da necessidade de expedir-se certificados.
8. Sempre que prevista a confecção de Certificados, deverá ser cobrado valor mínimo de Taxa de Inscrição, a fim de fazer frente aos custos de sua elaboração e remessa via correio, com o que se pretende evitar o arquivamento de tais documentos na Coordenadoria Geral das Comissões indefinidamente.
9. Sempre que houver a cobrança de Taxa de Inscrição, deverá ser procedido o seu recolhimento diretamente à instituição financeira, preferencialmente a OABCRED a fim de evitar o trânsito e guarda de recursos na Coordenadoria Geral das Comissões e na Tesouraria da OAB/SC.
10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2005.
Adriano Zanotto
Presidente OAB/SC
RESOLUÇÃO Nº 35/2016
O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, I do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8.906/94, art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e art. 95 do Regimento Interno da OAB/SC e
Considerando o teor do Provimento nº 163, art. 1º, inciso XIX do Conselho Federal da OAB que tornou a Comissão Nacional da Mulher Advogada permanente.
Considerando a criação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada instituído no Provimento nº 164/2015 do Conselho Federal; a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina ratifica a sua atuação em prol da valorização da Advogada Brasileira.
Considerando a aprovação por aclamação e unanimidade de votos do 84º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC, no dia 29 de outubro de 2016, a proposição para tornar permanente a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar permanente a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina.
Ar. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 24 de novembro de 2016.
original assinado por
Paulo Marcondes Brincas - Presidente da OAB/SC
original assinado por
Luiz Mário Bratti - Vice-Presidente
original assinado por
Maurício Alessandro Voos - Secretário Geral
original assinado por
Claudia da Silva Prudêncio - Secretária Geral Adjunta
original assinado por
Rafael de Assis Horn - Diretor Tesoureiro