Comissões
Regimento
TÍTULO I – DAS COMISSÕES
Art. 1º Este Regimento regula a composição, competência e organização de todas as comissões existentes, e, que venham a ser criadas na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina.
Capítulo I – Da Definição
Art. 2º As comissões criadas no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, são órgãos de assessoramento da Diretoria e do Conselho Seccional no cumprimento de seus objetivos institucionais.
Capítulo II – Da Criação e da Extinção das Comissões
Art. 3º A criação de comissão se dará através de Portaria do Presidente do Conselho Seccional ou por decisão da maioria simples do Conselho Seccional, em proposta formulada por Conselheiro Estadual.
Parágrafo único. O ato de criação deverá determinar o prazo de duração, as atribuições e a competência da Comissão.
Art. 4º A extinção de Comissão se dará pelo transcurso do prazo determinado, mediante Portaria do Presidente do Conselho Seccional ou do Coordenador Geral das Comissões. É facultado ao Conselho Seccional extinguir as comissões criadas por propostas de autoria de Conselheiro Seccional, mediante a aprovação por maioria absoluta.
Parágrafo único. Os Advogados regularmente inscritos na OAB/SC, e em dia com suas obrigações junto à instituição, poderão requerer a criação ou extinção de comissão por intermédio dos dirigentes acima citados.
Capítulo III – Dos Tipos de Comissões
Art. 5º As comissões criadas no âmbito da OAB/SC, através dos requisitos estabelecidos no art. 1º, serão:
I – permanentes;
II – provisórias;
III – regionais.
§ 1° As comissões permanentes somente poderão ser criadas pelo Presidente da OAB/SC, que encaminhará a relação de comissões no início de sua gestão e cuja vigência acompanhará a duração do mandato do Conselho Seccional.
§ 2° As comissões provisórias possuem caráter transitório e terão prazo de vigência previsto em sua portaria de criação ou na decisão do Conselho Seccional.
§ 3° As comissões regionais, além das hipóteses previstas nesse regimento, poderão ser criadas por requerimento da respectiva Comissão Seccional ao Coordenador Geral das Comissões, a qual encaminhará o pedido à aprovação dos respectivos Presidentes das Subseções abrangidas ou subsidiariamente ao Conselho Seccional, podendo reunir-se na sede de qualquer das Subseções abrangidas por sua competência territorial ou na sede da OAB/SC.
§ 4° As comissões regionais poderão abranger a área compreendida por duas ou mais Subseções da OAB/SC, observando-se, preferencialmente a divisão territorial utilizada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC.
§ 5° As comissões regionais poderão ser criadas sem que exista comissão seccional em funcionamento, com competência temática correspondente, devendo, necessariamente, nesta hipótese ser criada por Portaria do Presidente da Seccional.
§ 6° As comissões seccionais serão criadas na forma prevista no artigo 3º, e terão sua área de abrangência coincidente com a área de abrangência desta Seccional, podendo reunir-se na sede da OAB/SC ou de qualquer de suas Subseções.
Capítulo IV – Da Competência das Comissões
Art. 6º Todas as Comissões da OAB/SC terão competência para praticar os seguintes atos:
I – determinar, por decisão da maioria simples da Comissão, a instauração de processo administrativo;
II – processar, instruir e julgar processos administrativos;
III – responder a consultas formuladas;
IV – elaborar pareceres técnicos;
V – elaborar estudos de caso;
VI – organizar eventos para capacitação dos advogados na área de atuação da comissão e discussão de temas relevantes, tais como debates, palestras, fóruns, encontros, congressos, entre outros;
VII – solicitar ao Conselho Seccional atos ou medidas necessárias à defesa dos ditames legais e constitucionais e dos direitos difusos, coletivos e transindividuais;
VIII – dar conhecimento à Diretoria, ao Conselho Seccional, às Subseções e aos advogados em geral dos resultados das produções científicas e intelectuais realizadas;
IX – apoiar a Diretoria, o Conselho Seccional e as demais Comissões da OAB/SC no desempenho de suas funções institucionais;
X – propor ao Conselho Seccional a apresentação de projetos de Lei, Lei Complementar e/ou de Emenda Constitucional, sobre assuntos de suas respectivas competências;
XI – promover campanhas de esclarecimento da população em geral sobre os temas de sua competência.
Parágrafo único. A competência temática e as atribuições específicas de cada Comissão serão estabelecidas através de Portaria a ser elaborada pelo Presidente da Seccional de Santa Catarina da OAB.
Capítulo V – Da Coordenadoria Geral das Comissões
Art. 7º A Coordenadoria Geral das Comissões, nomeada pelo Presidente do Conselho Seccional, tem como objetivo precípuo a organização e coordenação do trabalho de todas as comissões da OAB/SC.
§ 1° A Coordenadoria Geral das Comissões será composta por um(a) Coordenador(a) Geral e até 2 (dois) Coordenadores(as) Adjuntos(as).
§ 2° É facultado ao Presidente da Seccional delegar seus poderes de gerenciamento, de nomeação de membros, de nomeação de cargos de diretoria de uma ou mais comissões, e de criação de comissões provisórias e regionais, devendo, essa delegação, estar expressamente contida em portaria específica.
Art. 8º A Coordenadoria Geral terá como órgão de apoio, a Secretaria da Coordenadoria Geral das Comissões composta por funcionários da OAB/SC, e responsável por armazenar, organizar os documentos das Comissões e auxiliar seus Presidentes na realização dos trabalhos.
§ 1° Todos os expedientes externos serão expedidos por meio da Secretaria da Coordenadoria Geral das Comissões, no formato padrão da OAB/SC, assinados pelo Presidente da Comissão e da Seccional.
§ 2° É responsabilidade da Secretaria da Coordenadoria Geral das Comissões informar:
a) ao Coordenador Geral, quando um Presidente de Comissão deixar de convocar a Reunião Ordinária mensal obrigatória;
b) ao Secretário da respectiva comissão, com cópia para o Coordenador Geral e para o Presidente da Comissão, quando algum membro alcançar o número de faltas para exclusão imediata, para que sejam tomadas as devidas providências;
c) ao Presidente da Comissão, com cópia para o Coordenador Geral, quando qualquer membro desrespeitar regras previstas neste regimento.
TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES
Capítulo I – Da Nomeação e do Número de Membros
Art. 9º As Comissões serão compostas por até 25 (vinte e cinco) membros efetivos, além de membros consultores em número ilimitado, todos nomeados pelo Presidente do Conselho Seccional para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. Em se tratando do número de membros efetivos das Comissões, casos especiais serão decididos pelo Coordenador Geral das Comissões, ad referendum da Diretoria.
Art. 10. Os membros efetivos terão direito de voto nas deliberações das comissões da OAB/SC. Enquadram-se nessa categoria os advogados devidamente inscritos na OAB/SC e em dia com suas obrigações.
Parágrafo único. Os membros consultores terão direito de voz nas reuniões da Comissão, podendo participar efetivamente e fazer proposições.
Art 11. As Comissões de Direito Digital e de Inclusão Digital poderão, dadas as exigências técnicas requeridas para o seu funcionamento, ser compostas por pessoas não inscritas nos quadros da OAB/SC, mas com conhecimentos técnicos específicos nas áreas de informática e telecomunicações.
Parágrafo único. Nas demais Comissões, havendo necessidade de conhecimentos técnicos específicos, poderão ser nomeados profissionais de outras áreas, na qualidade de membros auxiliares, por decisão do Coordenador Geral das Comissões ad referendum da Diretoria Executiva.
Capítulo II - Da Exclusão de Membros
Art. 12. Será automaticamente desligado da Comissão o membro que deixar de comparecer às reuniões, ordinárias ou extraordinárias, em número de três (3) consecutivas, ou cinco (5) intercaladas computadas em cada exercício.
§ 1° A Secretaria da Coordenadoria Geral das Comissões emitirá relatório trimestral das faltas e encaminhará ao secretário de cada Comissão.
§ 2° O membro que faltar a qualquer das duas reuniões subseqüentes à expedição de sua Portaria de nomeação será excluído automaticamente da Comissão.
§ 3° As justificativas de falta deverão ser fundamentadas e apresentadas até a abertura dos trabalhos da reunião convocada, tendo validade somente após a aprovação da Comissão. Caso a justificativa não seja votada na reunião correspondente, ou seja negada, será encaminhado pelo Presidente da Comissão ao Coordenador Geral das Comissões, para deliberação.
§ 4° Duas faltas justificadas serão computadas como uma falta e uma presença para fins de exclusão de membros.
Art. 13. São deveres dos membros de Comissão na OAB/SC, cuja inobservância acarretará o seu imediato desligamento:
I – zelar pela correta aplicação e imediata observância da Legislação pertinente à advocacia;
II – colaborar com o bom andamento dos trabalhos, participando ativamente das reuniões, trazendo novas propostas e/ou sugestões, acatando a decisão majoritária, ressalvada a faculdade regimental de apresentar voto divergente;
III – pautar a sua atuação pelos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética do Advogado;
IV – denunciar ao Conselho Seccional da OAB/SC, através da Coordenadoria Geral das Comissões, quaisquer violações de direitos pertinentes à área de atuação de sua Comissão, ao tempo em que lhe chegar ao conhecimento;
V – recusar participação em qualquer medida que sabida ou presumidamente possa vir a prejudicar a sua atuação junto à Comissão da qual é membro;
VI – somente manifestar-se pela Comissão, nos casos e na forma autorizada por este Regimento, ou mediante aprovação da Coordenadoria Geral;
VII – informar à Comissão da indicação/exercício de cargo incompatível, ou que de qualquer forma possa prejudicar o desempenho de sua atividade junto à Comissão que integra, solicitando sua portaria de exclusão.
§ 1° O descumprimento de quaisquer dos deveres constantes neste artigo, independente da forma pela qual tenha conhecimento a Comissão, ensejará a abertura de apuração sumária interna, convocada por qualquer membro da Comissão, sendo o assunto submetido à deliberação imediata dos demais membros da Comissão, que decidirão pelo afastamento ou não do membro implicado, indispensável, em qualquer caso, o quorum de maioria absoluta.
§ 2° A votação poderá ser convocada por qualquer membro até o encerramento das deliberações (inciso III do artigo 29), sendo faculdade do Presidente da Comissão adiar a votação para a reunião subseqüente, desde que para isso obtenha a aprovação da maioria simples dos membros. O fato será submetido à apreciação da Coordenadoria Geral das Comissões, que emitirá parecer, submetendo-o à deliberação da Diretoria ou Conselho Seccional, conforme o caso.
Capítulo III – Da Estrutura Administrativa
Art. 14. A Comissão funcionará com uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto.
§ 1° Todos os cargos de diretoria serão nomeados pelo Presidente da Seccional, sendo-lhe facultada a convocação de eleição, para a qual se exigirá o quorum de maioria absoluta entre os membros da Comissão, referendado pela Coordenadoria Geral das Comissões.
§ 2° O mandato dos membros da Comissão será de até 3 (três) anos, e deverão ser escolhidos em até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho Seccional eleito para o respectivo triênio, encerrando-se na mesma data do mandato desse Conselho.
§ 3° Será automaticamente afastado do cargo de Diretoria o membro da Comissão do Acadêmico que colar o grau de Bacharel em direito, bem como o membro da Comissão do Jovem Advogado que completar 5 (cinco) anos de inscrição originária nos quadros da OAB.
Art. 15. Nos casos de vacância de cargo de diretoria da Comissão, haverá preenchimento na forma do § 1º do artigo 14.
Art. 16. Compete ao Presidente da Comissão:
I – administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir suas atribuições, o Estatuto da Advocacia e da OAB e as normas regimentais deste órgão;
II – representar a Comissão, facultada a possibilidade de delegação a qualquer membro desde que comunicada previamente à Coordenadoria Geral das Comissões;
III – convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes e dando execução às deliberações;
IV – delegar tarefas aos membros da Comissão;
V – instituir Subcomissões para o melhor desempenho das funções próprias da Comissão. Quando houver autorização da Coordenadoria Geral das Comissões tais subcomissões poderão incluir cidadãos que não sejam membros da Comissão, advogados ou não;
VI – solicitar a criação de Comissões Regionais, mediante requerimento dirigido à Coordenadoria Geral das Comissões;
VII – receber as reclamações e/ou denúncias encaminhadas pela Coordenadoria Geral das Comissões, determinando a instauração de processos, e designando relator, dentre os membros da Comissão, para elaboração de parecer fundamentado;
VIII – submeter aos membros da Comissão, para debate e votação, os pareceres emitidos pelos relatores, bem como todas as demais questões relativas às suas atribuições e/ou competência, facultando a juntada de voto divergente quando for o caso;
IX – encaminhar à Coordenadoria Geral das Comissões os pareceres aprovados pela Comissão, juntamente com eventual voto divergente que seja apresentado;
X – no início de cada mandato ou exercício, o Presidente da Comissão apresentará à Coordenadoria Geral das Comissões o calendário das reuniões, o plano de trabalho anual e, ao final de cada semestre, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
XI – rubricar todos os livros que forem utilizados pela Comissão;
XII – convidar, com aprovação dos demais membros da Comissão, assessores que auxiliarão na realização ou apreciação de casos específicos;
XIII – decidir os casos omissos neste Regimento, devendo contar com o aval de, pelo menos, mais quatro (4) membros, ad referendum da Coordenadoria Geral das Comissões;
XIV – submeter à apreciação da Comissão a(s) justificativa(s) de falta(s) de membro(s), desde que tempestivas, na mesma reunião da ausência justificada.
Art. 17. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Presidente no desempenho de todas as suas atribuições;
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente através de delegação especial.
Art. 18. Compete ao Secretário:
I – dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria da Comissão, com o auxílio do Secretário Adjunto;
II – elaborar as Atas das reuniões para aprovação e assinatura dos membros, as quais serão sempre acompanhadas de lista de presença;
III – assinar por último às listas de presença e as atas, arquivando-as junto à Secretaria da Coordenadoria Geral das Comissões;
IV – lavrar certidões/termos extraídos dos documentos da Comissão;
V – elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, os Relatórios semestrais que deverão ser encaminhados à Coordenadoria Geral das Comissões;
VI – encaminhar à Coordenadoria Geral das Comissões as matérias pertinentes à área de atuação da Comissão, com vistas à publicação na Revista da Ordem.
Art. 19. Compete ao Secretário Adjunto:
I – substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
II – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições.
Seção I – Disposições Específicas
Subseção 1 – Da Comissão do Acadêmico de Direito
Art. 20. A Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SC funcionará por sistema bicameral, separado em Primeira e Segunda Câmara.
Art. 21. Haverá uma única diretoria para as duas Câmaras.
Parágrafo único. As reuniões de ambas as Câmaras serão dirigidas pelo Presidente com o auxilio do Secretário.
Art. 22. A Primeira Câmara será composta na forma do Capítulo I, Titulo II, deste regimento.
Parágrafo único. Os acadêmicos integrantes da Primeira Câmara não poderão ter vínculo com Centro Acadêmico de Direito ou Diretório Central Estudantil. Esta vedação se estende ao período eleitoral das instituições citadas, sendo proibido qualquer vinculo com suas chapas.
Art. 23. A Segunda Câmara será composta pelos Centros Acadêmicos das faculdades de direito, localizadas em Santa Catarina.
§ 1° Entende-se por Centro Acadêmico a instituição de acadêmicos de direito de faculdade, devidamente registrada em cartório e com diretoria legitimamente eleita pelos acadêmicos da instituição que representa.
§ 2° O Centro Acadêmico terá direito a uma cadeira na segunda câmara, para qual deverá indicar representante, que será obrigatoriamente acadêmico do curso que representa.
§ 3° O Centro Acadêmico deverá apresentar o Estatuto Social atualizado, Cartão do CNPJ, Comprovante de Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e demais documentos bienalmente ou quando solicitados pelo Presidente da Comissão.
Art. 24. Compete aos membros da Segunda Câmara:
I – representar os acadêmicos de direito de suas respectivas instituições
II – discutir e deliberar sobre assuntos relevantes aos objetivos da Comissão;
III – levar ao conhecimento dos acadêmicos de sua instituição os trabalhos realizados pela Comissão.
Capítulo IV - Dos Trabalhos e da votação
Art. 25. Os trabalhos da Comissão, nas reuniões, obedecerão ao seguinte ordem:
I – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.
II – expediente:
a) leitura de ofícios, cartas e outras comunicações;
b) avisos, propostas, indicações e representações.
III – ordem do dia: deliberações.
IV – assuntos gerais:
a) palavra livre aos integrantes da comissão, advogados e estagiários presentes na reunião.
b) apresentação e sustentação oral de proposições, sugestões ou consultas.
V – encerramento.
§ 1° A ordem dos trabalhos ou das matérias em pauta pode ser alterada pelo Presidente em caso de urgência, de conveniência ou de pedido justificado de preferência.
§ 2° No caso em que o membro pretenda usar da faculdade de apresentar voto divergente deverá, sob pena de não mais poder fazê-lo, promover o protesto pela abertura de vistas ao processo até o encerramento das discussões (Artigo 31, inciso III), que será devidamente registrado em ata.
§ 3° No caso de pedido de vistas, o membro que a solicitou terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para examinar os autos e emitir o seu parecer a respeito, devendo retornar o processo à Comissão dentro deste prazo, sob pena de decair do direito.
Art. 27. Ao Presidente da Comissão compete a abertura e o encerramento dos trabalhos, bem como conceder a palavra aos participantes, observada à ordem de solicitação.
Parágrafo único. Nas reuniões em que tenha havido deliberação e/ou votação acerca de qualquer assunto submetido à Comissão, o Presidente desta deverá providenciar o encaminhamento do decidido, quando for o caso, à Coordenadoria Geral das Comissões, dentro do prazo de cinco (5) dias, salvo na hipótese em que ocorra voto divergente, caso em que este prazo será de quinze (15) dias.
Art. 28. Nas reuniões poderão comparecer profissionais interessados na condução de reclamações e/ou denúncias pessoais, exclusivamente para fins de prestar novas informações à Comissão, mediante solicitação prévia, devidamente autorizada pelo Presidente, juntamente com o relator do caso, sendo imprescindível à presença deste.
§ 1° Nesta situação, todas as informações prestadas pelo interessado constarão da ata da reunião, da qual será lavrado termo para anexação ao respectivo processo.
§ 2° A participação do interessado restringir-se-á à prestação de novas informações, devendo retirar-se antes das deliberações da Comissão, sendo o momento de sua participação (horário inicial e final) registrado na ata correspondente.
Art. 29. A Comissão poderá convidar profissionais, da área jurídica, ou não, com a finalidade de auxiliar na apreciação de casos específicos e/ou determinados, devendo sempre ser comunicado previamente e por escrito, a Coordenadoria Geral das Comissões.
Art. 30. Todos os prazos citados neste Regimento são corridos, e iniciarão sua contagem no primeiro dia útil subseqüente ao dia da realização da reunião de trabalhos, e constará certificado em ata da referida reunião.
Art. 31. Anunciada a apreciação de qualquer matéria pelo Presidente, procede-se ao seguinte encaminhamento:
I – exposição da matéria;
II – discussão com palavra dada pelo presidente à comissão e seus membros e convidados, pelo prazo individual de três a dez minutos, estabelecido pelo presidente antes do início da discussão;
III – a critério do Presidente encerra-se a discussão;
IV – votação da matéria;
V – proclamação do resultado pelo Presidente.
§ 1° Se durante a discussão o Presidente convencer-se de que a matéria é complexa e que não se encontra suficientemente esclarecida, pode suspender a discussão e designar relator para o caso, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para elaboração de parecer fundamentado.
§ 2° Qualquer membro ou participante da discussão pode pedir a palavra pela ordem, que será concedida pelo Presidente, para esclarecer equívocos ou dúvidas emergentes da discussão, que influam ou possam influir na decisão, mencionando o dispositivo regimental em que se fundamenta. A questão de ordem é decidida pelo Presidente.
Art. 32. A votação pode ser simbólica ou nominal.
§ 1° Na votação simbólica, o Presidente determina a forma de manifestação.
§ 2° Na votação nominal o Secretário procede à chamada dos membros para se manifestarem individualmente.
§ 3° A votação simbólica é regra geral para as deliberações da comissão; a nominal, será empregada na eleição ou escolha de quaisquer nomes e quando determinada pela Diretoria. É facultada aos membros presentes a Reunião, nos demais casos, optar por qualquer das duas.
§ 4° A votação simbólica admite recontagem dos votos a requerimento de qualquer membro.
§ 5° O membro pode abster-se de votar, se não houver assistido à leitura do relatório ou se alegar impedimento.
Art. 33. Finda a votação, o Presidente proclama o resultado tendo-se a decisão por definitiva. Na votação nominal, o membro pode modificar seu voto antes da proclamação do resultado.
Capítulo V – Das Reuniões
Art. 34. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês em data previamente agendada e informada a seus Membros; e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou por um terço de seus Membros, nas hipóteses de urgência, de relevância ou de acúmulo de assuntos a deliberar, na sede da OAB/SC ou de qualquer de suas Subseções, em datas e horários pré-estabelecidos em agenda a ser definida pela Coordenadoria Geral das Comissões, em conjunto com os respectivos Presidentes.
§ 1° A convocação será feita, preferencialmente, pela remessa de correio eletrônico a cada membro, podendo ser utilizada subsidiariamente correspondência por via postal, telegrama, "fac-símile”, contendo ou não a pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2° Comprova-se a presença à sessão pela assinatura em lista de presença sob o controle do Secretário.
§ 3° Qualquer dos presentes à sessão pode pedir a verificação do “quorum", por chamada nominal.
§ 4° A ausência à reunião, depois de assinada a presença, se não justificada ao presidente, é computada como falta para efeito de perda do mandato.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Após 1 (um) ano de vigência poderá ser constituída Comissão Provisória de Revisão do Regimento Geral, que será nomeada pelo Presidente do Conselho Seccional, e terá legitimidade para propor as alterações que se mostrarem necessárias.
Art. 36. Casos omissos serão encaminhados à Coordenadoria Geral das Comissões, para deliberação.
Art. 37. O presente Regimento Geral entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho Seccional.
Art. 38. As Comissões da OAB/SC não poderão criar regimentos internos próprios e/ou outras normas que venham a contrariar ou complementar este Regimento Geral.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Comissão da Sede Balneária, que poderá regulamentar o funcionamento da Sede Balneária por Regimento Interno a ser aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 39. Ficam revogados o Regimento Geral das Comissões da OAB/SC (versão aprovada pelo Conselho Pleno em 06-02-1998), o Regimento Interno das Comissões de Moralidade Pública e Acadêmicos do Direito e todas as demais normas que regulem o funcionamento das Comissões da OAB/SC, com exceção do Regimento Interno da Sede Balneária.
RESOLUÇÃO Nº 055/2021 - CP
Seção VIII
Das Comissões Temáticas
Art. 82. A Comissão de Direitos Humanos, de caráter fundamental e obrigatório, será constituída, terá a competência e reger-se-á por normas estabelecidas pelo Conselho Federal.
Art. 83. O Conselho Seccional e a Diretoria da OAB/SC poderão criar outras Comissões, permanentes ou temporárias, além das fixadas no Estatuto, no Regulamento Geral, nos Provimentos do Conselho Federal ou Seccional e neste Regimento, para auxiliá-los ou realizar as tarefas a eles legalmente delegadas.
Art. 84. As Comissões serão criadas por Resoluções do Conselho Seccional ou da Diretoria da Seção, com indicação precisa da quantidade de seus membros, funções a serem exercidas, tarefas que serão desenvolvidas e tempo de duração, podendo receber denominação especial.
Parágrafo único. O(A) Presidente da OAB/SC poderá criar Comissões Temporárias Especiais, para auxiliá-lo(a) na realização de determinados trabalhos, estudos ou pesquisas.
Art. 85. As Comissões poderão ser compostas por Conselheiros(as) Seccionais Titulares, Conselheiros(as) Seccionais Suplentes ou por advogados(as) inscritos na OAB/SC, ou conforme o Regimento Geral das Comissões.
Parágrafo único. O Regimento Interno das Comissões Temáticas pode autorizar a sua composição por estudantes de Direito ou outros profissionais que não integrem a advocacia.
Art. 86. O mandato dos presidentes e membros das Comissões Temáticas terá a duração de três anos a contar da sua nomeação, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. O mandato poderá ser estendido no período de transição entre gestões, para viabilizar a continuidade dos trabalhos das Comissões, até que novos membros sejam nomeados.