Processo:50148963920144047205 Empresa: LAUDO 1: KARSTEN S.A. DUDALINA S.A/MALHASOFT
LAUDO 2: Metalurgica Nacional Indústria e Comércio de Importação e Exportação (BAIXADA) EMPRESA
SIMILAR (prova pericial indireta): Interlbras S.A. Industria de Telecomunicações Eletrônica Brasileira+G12 Setor: LAUDO 1: KARSTEN S.A.: Fiação
DUDALINA S.A: Manutenção
MALHASOFT: Manutenção
LAUDO 2: Produção Atividade: LAUDO 1: KARSTEN S.A.: Auxiliar Mecânico Eletricista
DUDALINA S.A: Eletricista de Manutenção
MALHASOFT: Eletricista de Manutenção
LAUDO 2: Alimentador de Linha de Produção Agentes: LAUDO 1: KARSTEN S.A.: Agente Físico: 91,4 dB. Exposição Habitual e Permanente.
Eletricidade (Tensões de 380V e 24 kVolts). Agente Químico: óleo mineral, lubrificante e
graxas na forma líquida e na forma de névoas. Exposição habitual e INtermitente.
DUDALINA S.A: Agente Físico: Ruído 78,1 dB. Eletricidade (tensões de 380V e 24kV).
Agente Químico: Óleo mineral lubrificante, óleo isolante (dielectric), graxas, solventes e óleo diesel.
MALHASOFT: Agente Físico: Ruído 88,3dB. Eletricidade (Tensões de 380V e 24 kVolts).
Agente Químico: óleo mineral, graxas, solventes e querosene
LAUDO 2: Agente físico: Eletricidade de 380V a 15.0000 Volts.
Processo:50216094020174047200 Empresa: Macedo Agroindustria Ltda Setor: Não consta Atividade: Industriário. Locais de trabalho: caldeira, ETE (Estaão de Tratamento de esgoto),
Frigorífico, Lavanderia e Setor de Higienização. Agentes: Agentes Físicos: Ruído (85 dB a 88dB), Calor (27,2 ºc e 32 ºc), Frio (-23 ºc e -38 cº), Umidade.
Agentes Biológicos (contato com esgoto).
Agente Químico: álcalis cáusticos.
Processo:50060231320154047206 Empresa: 10º Batalhão de Engenharia de Construção Setor: militar Atividade: eletricista Agentes: Eletricidade
Processo:50020162520174047200 Empresa: RBS Zero Hora - Editora Jornalistica S.A. Setor: Auxiliar de laboratório
Reporter Fotográfico Atividade: Auxiliar de laboratório/Laboratorista (02.01.1986 a 28.04.1987)
Reporter Fotográfico (01.08.1992 a 16.06.2004)
* O vínculo vai até 2006, todavia o processo de revelação de fotos
nesta empresa mudou em 16.06.2004 (digital), quando a exposição aos
agentes químicos deixou de existir. Agentes: Auxiliar de laboratório/Laboratorista: Agentes Químicos: Metol, Hidroquinona,
Carboneto de sódio, Hidróxido de sódio, Boráx, Brometo de potássio, Brometo de sódio,
Tiossulfato de amônio líquido, ácido acético glacial, hipossulfito de sódio, alumem de
potássio, Ácido Acético e Endurecedor. * A hidroquina foi o único agente químico
enquadrado, nos termos do Decreto 3.048/99. Exposição habitual e intermitente.
Não usava EPI.
Reporter Fotográfico: Agentes Químicos (até 16.06.2004): Metol, Hidroquinona,
Carboneto de sódio, Hidróxido de sódio, Boráx, Brometo de potássio, Brometo de sódio,
Tiossulfato de amônio líquido, ácido acético glacial, hipossulfito de sódio, alumem de
potássio, Ácido Acético e Endurecedor. * A hidroquina foi o único agente químico
enquadrado, nos termos do Decreto 3.048/99. Exposição habitual e intermitente.
Não usava EPI.
Houve enquadramento por categoria profissional, nos termos do Decreto 53.831/64,
código 2.5.5 e Decreto 83.080/79, código 2.5.8, no período de 02.01.1986 a 28.04.1987 e
de 01.08.1992 a 28.04.1995.
Processo:50078127920174047205 Empresa: Empresa Hemmer Alimentos Setor: Conservas - Produção Atividade: Trabalhador Ind. Conserv. Alimentos (26.04.1999 a 28.05.2006)
Contra Mestre (17.05.2010 a 18.09.2012)
*Sempre exerceu as mesmas funções apesar da alteração de cargo Agentes: Trabalhador Ind. Conserv. Alimentos: Agente físico: Frio, Umidade (chão encharcado).
Os EPI's fornecidos não foram suficientes para elidir a nocividade. Exposição Habitual e
permanente. Contra Mestre: Agente físico: Frio, Umidade (chão encharcado).
Os EPI's fornecidos não foram suficientes para elidir a nocividade. Exposição Habitual e permanente.
Processo:50021097020174047205 Empresa: Cremer S.A. Setor: Fiação Atividade: Auxíliar de Produção (01.06.1998 a 07.02.1999)
Operador de Máquina Fiação I (08.02.1999 a 30.11.2001)
*Sempre exerceu as mesmas funções apesar da alteração de cargo Agentes: Auxíliar de Produção: Agente Físico: Ruído 94dB. Não existe ficha de EPI.
Operador de Máquina Fiação I: Ruído 94dB. Não existe ficha de EPI.
Processo:50151728020174047200 Empresa: TELESC (16.01.1985 a 30.04.1989 e 01.05.1989 a 30.06.1989)
TELESC e TELE Centro Sul (01.07.1989 a 31.05.2000)
Brasil Telocam e Oi (01.06.2000 a 19.06.2015)
*Destaca-se que trata-se da mesma empresa Setor: Instalador
Aux. Técnico de Rede
Aux. Técnico Telecom
Técnico Telecom Atividade: Instalador (16.01.1985 a 30.04.1989)
Aux. Técnico de Rede (01.05.1989 a 30.06.1989)
Aux. Técnico Telecom (01.07.1989 a 31.05.2000)
Técnico Telecom (01.06.2000 a 19.06.2015) Agentes: Instalador: Agente físico: Eletricidade 220V e 380V. Habitual e Permanente.
Aux. Técnico de Rede: Agente físico: Eletricidade 220V e 380V. Habitual e Permanente.
Aux. Técnico Telecom: Agente físico: Eletricidade 220V e 380V. Habitual e Permanente.
Técnico Telecom: NÃO FORAM ENCONTRADOS AGENTES NOCIVOS PARA O PERÍODO.
Processo:50090307920164047205 Empresa: Netzsch do Brasil Ind. e Com. LTDA Setor: Tornearia
Engenharia Fabril Atividade: Torneiro Mecânico II (02.04.1995 a 31.12.1996 e 06.03.1997 a 30.04.1997)
Programador CNC (01.05.1997 a 09.12.2015) Agentes: Torneiro Mecânico II: Agente físico: Ruído 94,5 dB. Agentes Químicos: óleo de corte,
desengraxante, óleo lubrificante e fluído de corte. EPI's insuficientes para elidir a insalubridade.
Programador CNC: (01.05.1997 a 31.12.2003) - Agente físico: Ruído 94,5 dB. Agentes Químicos:
óleo de corte, desengraxante, óleo lubrificante e fluído de corte. EPI's insuficientes para elidir a
insalubridade. (01.01.2004 a 09.12.2015) - ATIVIDADE SALUBRE (Ruído não passava de 80dB).