I - Promover a integração da mulher advogada à OAB/SC;
II - Instituir subcomissões da Mulher Advogada em todas as subseções de Santa Catarina, como forma de incentivar a participação da profissional feminina nas questões afetas à classe dos advogados;
III - Promover assistência necessárias à mulher advogada no exercício de suas atribuições profissionais;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento profissional da advogada;
V - Criação de um canal de voz para todas as advogadas catarinenses que se sentirem atingidas em seus direitos profissionais, levando ao Conselho Estadual as questões pertinentes;
VI - Promover e participar de eventos ligados à condição da mulher advogada;
VII - Participar ativamente de palestras, simpósios, e seminários promovidos por Universidades, Fundações, Órgãos Públicos e Privados, etc..., pertinentes à situação da profissional do Direito;
VIII - Prestar assessoria jurídica a entidades públicas ou privadas nas questões relacionadas com os direitos da mulher;
IX - Promover a representação da classe em órgãos governamentais ou não-governamentais ligados a questão dos direitos da mulher;
X - Promover palestras, debates e seminários esclarecedores sobre temas de interesse da mulher advogada, incentivando a participação ativa do maior número possível de profissionais da área;
XI - Buscar mecanismos de conscientização da mulher advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;
XII - Pugnar pelo respeito ao princípio da igualdade, incentivando a advogada a assumir sua posição inovadora diante do Direito, de forma a adequar a técnica à realidade social, oferecendo consultas de orientação jurídica às profissionais da área.