I- Realizar e estimular estudos e eventos jurídicos relacionados à temática constitucional
II- Assessorar a presidência da seccional quando solicitada por ela em razão de pronunciamentos ou moções que tenham impacto ou reflexo no campo do Direito Constitucional;
III- Organizar e estabelecer comunicação com a comunidade acadêmica e com os órgãos legislativos e judiciários;
IV- Representar ao Conselho Seccional sobre a oportunidade e conveniência de alteração de normas e constitucionais e leis, oferecendo propostas e pareceres;
V- Propor aos órgãos estatais a alteração de normas ou atos normativos;
VI - Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Seccional ou pela Diretoria da OAB-SC, sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
VII - Sugerir ao presidente do Conselho Seccional a propositura de ações judiciais que envolvam temas constitucionais relevantes.