Comissão de Direito dos Desastres

Apresentação

I – Atender, enquanto A Lei 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, tem como objetivo reduzir os riscos dos desastres, proteger as áreas afetadas e socorrer a população atingida Estabelecer protocolos de atuação preventiva com as autoridades públicas constituídas, a fim de resguardar a sociedade e o meio ambiente como um todo sobre eventos adversos capazes de violações de forma efetiva e/ou iminente;

II – processar, instruir e julgar processos administrativos relacionados ao Direito dos Desastres;

III – responder a consultas formuladas, relacionadas ao Direito dos Desastres;

IV – elaborar pareceres técnicos, relacionadas ao Direito dos Desastres;

V – elaborar estudos de caso, relacionados ao Direito dos Desastres;

VI – organizar eventos para capacitação dos advogados na área de atuação da comissão e discussão de temas relevantes, tais como debates, palestras, fóruns, encontros, congressos, entre outros, relacionados ao Direito dos Desastres;

VII – solicitar ao Conselho Seccional atos ou medidas necessárias à defesa dos ditames legais e constitucionais e dos direitos difusos, coletivos e transindividuais, relacionados ao Direito dos Desastres;

VIII – dar conhecimento à Diretoria, ao Conselho Seccional, às Subseções e aos advogados em geral dos resultados das produções científicas e intelectuais realizadas;

IX – apoiar a Diretoria, o Conselho Seccional e as demais Comissões da OAB/SC no desempenho de suas funções institucionais;

X – propor ao Conselho Seccional a apresentação de projetos de Lei, Lei Complementar e/ou de Emenda Constitucional, sobre assuntos de suas respectivas competências;

XI – promover campanhas de esclarecimento da população em geral sobre os temas de sua competência.

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