ATRIBUIÇÕES
I – Promover palestras, encontros, simpósios, seminários e outros eventos sobre assuntos relacionados à defesa, ao suporte e ao atendimento às vítimas de crimes;
II – Participar da formulação das políticas públicas para efetivação da Lei, diminuição de crimes e proteção das vítimas;
III – Acompanhar a execução das políticas governamentais e não governamentais em defesa e proteção dos direitos das vítimas de crimes em conformidade com o ordenamento institucional;
IV – Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas às diretrizes da política de atendimento das vítimas de crimes;
V – Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação para proteção das vítimas, vítimas, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento e na defesa das vítimas de crimes;
VI – Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais das vítimas de crimes;
VII – Atuar na defesa dos direitos das vítimas de crimes.