Os pedidos de Anotação de Impedimento e Baixa de Impedimento dirigidos a Secretaria Geral da OAB/SC, deverão ser realizados mediante Requerimento Eletrônico, exclusivamente pelo Site, com juntada de documentos em PDF, sem a necessidade de papel.
Os pedidos poderão ser realizados de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar e independentemente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos necessários.
Os requerentes podem consultar a tramitação dos procedimentos e acompanhar o andamento dos requerimentos realizados. Acompanhe seu requerimento no link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx
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Anotação e Baixa de impedimento
Ao passar a exercer cargo público, o Advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB.Os artigos 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.
Em se tratando de Anotação de Impedimento, o advogado deverá preencher o formulário on-line, devendo anexar cópia do ato de nomeação.
Para a Baixa da Anotação de Impedimento, deverá preencher o formulário on-line, devendo anexar cópia do ato de exoneração ou comprovação de aposentadoria.
Para ambos pedidos deve gerar a Declaração de Juntada de Credenciais e entregar a carteira (Brochura), para as devidas anotações, na Subseção.
Caso o cargo seja incompatível temporariamente, o Advogado deverá requerer o licenciamento, entretanto, em se tratando de cargo incompatível em definitivo, será o caso de cancelamento.
A competência para análise da matéria na OAB/SC é de uma das quatro Câmaras Julgadoras, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Seccional.
No ato do protocolo do pedido o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria.