Comissão de Direito Previdenciário (Complementar)

Apresentação

I - Fomentar no âmbito da Secção de Santa Catarina a cultura previdenciária e o estudo do direito previdenciário, com enfoque no Regime de Previdência Complementar, pública ou privada;
II – Propor, acompanhar e se manifestar sobre reformas na Previdência Social pertinentes à Previdência Complementar, pública ou privada;
III – Desenvolver, juntamente com a ESA e o setor de Eventos da OABSC, uma agenda de Seminários, Palestras, audiências públicas e mesas de debates, na Seccional e nas Subseções, objetivando o estudo da Previdência Complementar, pública ou privada, assim como a capacitação dos advogados previdenciaristas que atuam nesse regime;
IV - Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados com enfoque na Previdência Complementar, pública ou privada;
V - Manter contato permanente com as comissões congêneres, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
VI - Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades nacionais e internacionais que ser relacionem com a Previdência Complementar, pública ou privada;
VII - Tratar dos assuntos referentes à Previdência Complementar, pública ou privada, e atuar em defesa dos interesses dos advogados previdenciaristas, inclusive atuando junto ao Poder Judiciário e entidades administrativos;
VIII - Envidar esforços pela efetivação da proteção previdenciária, dos princípios constitucionais e da educação previdenciária pertinente à Previdência Complementar, pública ou privada;
IX - Aconselhar a Diretoria e o Conselho da Subseção sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa dos direitos previdenciários, do Estado Democrático de Direito e do fiel cumprimento dos ditames legais e constitucionais pertinentes à Previdência Complementar, pública ou privada.

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