Comissão de Moralidade Pública

Apresentação

I – Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da OAB/SC, quanto à moralidade, legalidade, legitimidade economicidade dos atos dos Poderes Públicos do Estado de Santa Catarina, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economias mistas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, e, ainda, de qualquer ente Federal sediado neste Estado, propondo as medidas necessárias sobre as irregularidades ou abusos comprovados;
II – Apresentar à Diretoria, mediante parecer fundamentado, sugestão sobre a atuação da Ordem, em casos de pública e notória irregularidade administrativa dos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta sediados no Estado;
III – Atuar, quando determinado pela Diretoria, ao lado de outras entidades não governamentais, na defesa dos princípios da moralidade e legalidade dos atos administrativos dos órgãos referidos no item I;
IV – Acompanhar, quando determinado pela Diretoria, a discussão de projetos de Lei e emendas constitucionais sobre o aspecto da moralidade administrativa, apresentando parecer;
V – Estudar e elaborar sugestões para o aprimoramento do exercício da atividade pública, no que diz respeito a sua moralidade e legalidade.

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