Comissão de Direito de Família

Apresentação

I - Assessorar a Presidência da OAB/SC nas questões relacionadas com o Direito de Família;
II - Aproximar os profissionais militantes na área do Direito de Família, promovendo a sua integração com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, seja através da organização e participação em palestras, cursos, congressos, debates e seminários, sempre com o intuito de aperfeiçoar o conhecimento sobre os assuntos que envolvem a matéria no âmbito material, processual e jurisprudencial, seja incentivando a formação de grupos de estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentando propostas que venham a contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos advogados;
III - Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à advocacia na área do Direito de Família, transmitindo conhecimentos e oferecendo subsídios no campo jurídico, com o objetivo de capacitar agentes aptos a operar na área do Direito de Família e seus desdobramentos no aspecto Civil e Processual, com vistas ao mais adequado desempenho profissional, buscando atualizar suas práticas e procedimentos, através de soluções elaboradas pela doutrina da pós-modernidade e pela recente jurisprudência especializada, abordando as grandes questões polêmicas que envolvem tanto o Direito de Família, quanto o seu reflexo no Direito das Sucessões, assim também, acompanhando as discussões e votações relacionadas com a legislação, que de algum modo possam vir a afetar o Direito de Família;
IV - Apresentar o Direito de Família como mecanismo de entendimento teórico e prático aos advogados que atuam nessa área, principalmente naquilo que diz respeito ao que se pode realizar, no sentido de melhorar os resultados da sua atividade profissional, notadamente através do estímulo à compreensão do Direito de Família, segundo a ótica da multidisciplinaridade;
V - Elaborar estudos, pareceres e sugestões referentes ao aprimoramento da legislação pertinente, e responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão, por outro lado demonstrando a aplicabilidade do Direito de Família em casos concretos, bem como sugerindo publicações para aquisição pela Livraria e Biblioteca;
VI - Incentivar a criação de Subcomissões congêneres nas Subseções, bem como manter estreita relação com as demais Comissões da OAB/SC, desenvolvendo intercâmbio com órgãos e entidades similares, inclusive com as demais comissões da mesma natureza em outras Secionais, para troca de experiências;
VII - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia no Direito de Família.

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